Inspecção a programas informáticos de facturação constituiu 108 arguidos

Coimas poderão totalizar 3,1 milhões de euros.

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Os cabeleireiros foram alguns dos estabelecimentos visados pela acção João Henriques

Este é o resultado da mais recente acção da operação “Factura Suspensa”, que tem vindo a ser levada a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira desde Setembro, com o objectivo de combater as fraudes naquele tipo de programas informáticos.

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Este é o resultado da mais recente acção da operação “Factura Suspensa”, que tem vindo a ser levada a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira desde Setembro, com o objectivo de combater as fraudes naquele tipo de programas informáticos.

Num comunicado, a autoridade explica que foram nesta terça-feira inspeccionados estabelecimentos de retalho, restauração, cabeleiros, e lojas de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia. “Foram instaurados, até ao momento, 128 autos de notícia a 108 arguidos, designadamente, por utilização ilegal de programas de facturação”, refere o comunicado, segundo o qual o valor máximo das coimas a aplicar aos arguidos poderá ascender a um valor a rondar 3,1 milhões de euros. “Os referidos arguidos serão sujeitos a procedimentos de inspecção para apuramento dos montantes dos impostos devidos e não pagos por viciação ou ocultação de valores através da utilização fraudulenta de programas de facturação, bem como para eventual instauração dos consequentes processos por crime de fraude fiscal, punido com pena de prisão até oito anos”, refere a nota das Finanças. A operação envolveu 356 inspectores da Autoridade Tributária e cerca de 200 polícias.

No caso dos negócios com um volume anual superior a 100 mil euros, a facturação é obrigatoriamente feita através de programas informáticos autorizados pelo Ministério das Finanças. A página do ministério lista 1975 programas autorizados e dez que cuja autorização foi revogada.

A revogação mais recente — e a única este ano — é de 24 de Abril e diz respeito ao programa iECR, comercializado pela empresa Time Return, uma unipessoal com sede em Matosinhos. “Foi apresentada participação crime contra a empresa responsável pelo referido programa no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), pela alegada prática de crime de falsidade informática, punido com pena de prisão até cinco anos”, refere o comunicado.

Neste caso, de acordo com uma fonte ligada ao processo, as facturas eram eliminadas através de versões adulteradas do programa. Se não fosse pedida factura com Número de Identificação Fiscal (NIF), ou o pagamento não fosse efectuado através de terminais multibanco, as facturas em causa ficavam suspensas, podendo depois ser eliminadas, sem entrarem no sistema e sem comunicação ao fisco.

O PÚBLICO tentou sem sucesso contactar a Time Return. No site do programa informático, foi publicado um comunicado, assinado pelo gerente da empresa, Miguel Manso, em que este afirma discordar “completamente” do teor da notificação que recebeu da Autoridade Tributária: “Discordamos completamente do seu teor, não aceitamos os seus fundamentos, bem como os procedimentos da respectiva notificação, sendo que estamos no imediato a tratar da impugnação daquela decisão e imediata suspensão da produção de quaisquer efeitos da mesma”. O texto diz ainda que “empresas da concorrência estão a aproveitar todo este enredo para fazer com que as empresas que usam [o programa] gastem dinheiro desnecessário na aquisição de outras soluções”.

No comunicado, as Finanças referem ainda que “com base nos indícios de fraude já detectados”, haverá mais “acções de fiscalização”. com Luís Villalobos