Fenprof abre guerra ao diploma dos concursos aprovado em Conselho de Ministros
O dirigente da Federação Nacional de Professores vai recorrer ao Tribunal Constitucional e à Procuradoria-Geral da República, para tentar garantir a negociação suplementar da proposta, que na sua perspectiva, foi inviabilizada pelo ministério. Este argumentou na altura que o modelo requerido pela organização é que não tinha base legal.
Esta quinta-feira elogiado pelo ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, e pelo secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, o conteúdo do diploma foi desde o início das negociações contestado quer pela Fenprof quer pela Federação Nacional de Educação (FNE) e pela Associação dos Professores Contratados (ANVPC). Na perspectiva agora reiterada pelos dois governantes, as alterações ao regime de concursos visam, entre outros aspectos, pôr fim ao abuso do recurso aos docentes contratados, ao determinar a abertura de uma vaga para a contratação, através de concurso, ao sexto ano de contrato anual completo e sucessivo de um professor. Fenprof, FNE e ANVPC queriam mais do que isso: reclamaram, entre outros aspectos, também, a vinculação automática dos docentes que desde 2001 completaram três anos de serviço com contrato a termo. <_o3a_p>
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Esta quinta-feira elogiado pelo ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, e pelo secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, o conteúdo do diploma foi desde o início das negociações contestado quer pela Fenprof quer pela Federação Nacional de Educação (FNE) e pela Associação dos Professores Contratados (ANVPC). Na perspectiva agora reiterada pelos dois governantes, as alterações ao regime de concursos visam, entre outros aspectos, pôr fim ao abuso do recurso aos docentes contratados, ao determinar a abertura de uma vaga para a contratação, através de concurso, ao sexto ano de contrato anual completo e sucessivo de um professor. Fenprof, FNE e ANVPC queriam mais do que isso: reclamaram, entre outros aspectos, também, a vinculação automática dos docentes que desde 2001 completaram três anos de serviço com contrato a termo. <_o3a_p>
No entanto, em causa não está, apenas, o conteúdo, já que, como admite Mário Nogueira, “a lei permite que o Governo aprove e publique o que bem entender, sem que haja acordo com os sindicatos”. Já não se passa o mesmo, frisa, “em relação à negociação, obrigatória”. E, neste caso, diz o dirigente da Fenprof, “ela não se concretizou”, pelo que o diploma não poderia ter sido aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.<_o3a_p>
Tal como a Fne, que não chegou a acordo com o MEC, a Fenprof e outras organizações sindicais pediram a negociação suplementar do diploma. A reunião relativa a esta fase, contudo, não chegou a concretizar-se. Segundo o MEC, tal aconteceu porque os representantes da Fenprof se fizeram acompanhar pelos dirigentes da Associação Sindical de Professores Licenciados e o Sindicato Independente de Professores e Educadores, que haviam sido convocados para o mesmo dia, mas para horas distintas.
Em comunicado enviado à comunicação social, o ministério alegou que “o pedido da presença dos dirigentes sindicais de outros sindicatos nas condições em que foi feito, para além de não ter base legal, inviabilizava o cumprimento adequado do calendário estipulado para as negociações suplementares solicitadas”. Os representantes das três organizações sindicais contrapuseram que a composição daquela e das restantes delegações era legal e que através daquele expediente pretendiam apenas tornar “mais eficaz” a negociação, já que todas reivindicavam o mesmo. Estes mesmos argumentos serão agora apresentados à PGR, ao TC e ao Presidente da República, disse Nogueira esta quinta-feira.<_o3a_p>
Em concreto, A FENPROF, a ASPL e o SIPE exigiam a vinculação de docentes com três anos de serviço em contrato a termo, o fim da contratação de escola, a realização de um concurso global intercalar este ano e o respeito pela graduação profissional em todos os concursos. Mário Nogueira pretende voltar a negociar estes aspectos se, "como determina a lei, a negociação se concretizar".<_o3a_p>
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