Tribunal manda libertar jovem que atacou colegas em escola de Massamá
Advogado está preocupado com impacto que a libertação temporária pode ter no estado psicológico do adolescente e acusa tribunal. Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais diz que não houve incumprimento de prazos mas nota o que sucedeu não é "de todo desejável que aconteça”
Dentro de dias o jovem deverá ser chamado para finalmente cumprir os dois anos e meio de regime fechado, a que foi “condenado” já por duas vezes (em rigor, quando estão em causa jovens entre os 12 e os 16 anos que cometem factos qualificados pela lei como crime não se fala de “condenações” mas da aplicação de medidas tutelares educativas).
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Dentro de dias o jovem deverá ser chamado para finalmente cumprir os dois anos e meio de regime fechado, a que foi “condenado” já por duas vezes (em rigor, quando estão em causa jovens entre os 12 e os 16 anos que cometem factos qualificados pela lei como crime não se fala de “condenações” mas da aplicação de medidas tutelares educativas).
O que se passa, adianta Licínio Lima, é que o jovem estava internado em regime fechado havia seis meses, ao abrigo de uma medida cautelar determinada pelo Tribunal de Família e Menores de Sintra — uma espécie de prisão preventiva na justiça dos adultos, exemplifica. Acontece que o prazo dessa medida cautelar de internamento chegou ao fim sem que o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, para o qual a defesa do rapaz tinha recorrido da sentença que "condenava" o aluno a dois anos e meio, tivesse transitado em julgado. Ou seja, sem que se tenha tornado ainda definitivo. “Pelo que já não era possível manter o miúdo no centro educativo”, prossegue o subdirector-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
O acórdão da Relação transita em julgado nesta quinta-feira. Os pais do jovem ainda não tomaram uma decisão sobre se apresentam novo recurso. Não havendo recurso, o tribunal notificará a Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais para que indique em que centro educativo o rapaz vai cumprir a medida tutelar de dois anos e meio. E só depois é que “o tribunal notifica o jovem para se apresentar numa data ‘x’” no local indicado, diz Licínio Lima.
“Houve um desencontro entre o prazo do trânsito em julgado e o da medida cautelar, que não é de todo desejável que aconteça” e que poderia ser evitado se o tribunal da Relação tivesse estado mais atento ao prazo da medida cautelar, explica. “Os tribunais devem ter os seus serviços suficientemente coordenados para que se saiba quando termina uma medida cautelar.”
O mesmo responsável contesta, contudo, a afirmação do advogado do jovem, Pedro Proença, de que os prazos de apreciação do recurso não tenham sido cumpridos.
Foi a 14 de Outubro do ano passado que o jovem atacou dois alunos e uma funcionária com uma faca de cozinha. Quando foi detido pela polícia tinha consigo várias embalagens de fumos, gás pimenta, frascos de álcool, fósforos, isqueiros e uma folha onde descreveria como matar pelo menos 60 pessoas — um “plano” que terá sido feito com um colega. No primeiro interrogatório judicial, disse que pretendia levar a cabo um massacre como o de Columbine, nos Estados Unidos. E foi internado no centro dos Olivais.
O advogado sempre manteve que o rapaz não queria, de facto, matar e que se tratava de um problema de saúde mental. E pediu que ficasse sujeito a um regime que lhe permitisse ter contacto com a família e acesso a tratamento especializado, nomeadamente pedopsiquiátrico.
"Vida completamente alterada"
A 4 de Fevereiro o Tribunal de Família e Menores de Sintra determinou que o jovem de Massamá tinha que ficar internado num centro educativo dois anos e meio. Três crimes de homicídio qualificado na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida foram dados como provados. Caíram, entre outras, a acusação de terrorismo. O advogado recorreu. E a decisão da Relação foi tomada a 1 de Abril, mantendo a “pena” decidida pelo Tribunal de Família e Menores de Sintra.
Nesta terça-feira, contudo, o tribunal de Sintra acabou por mandar libertar o jovem, já que a medida cautelar de internamento tinha expirado e o acórdão da Relação com a “pena” definitiva não tinha ainda transitado em julgado.
Proença apontava esta manhã o dedo ao Tribunal da Relação: “Tinha 15 dias para decidir o recurso, portanto até ao final de Fevereiro.” Mas só decidiu a 1 de Abril. Já esta tarde, o advogado reconheceu que a lei só obriga a que haja uma resposta em 15 dias quando estão em causa medidas cautelares e não medidas definitivas. Mas diz que sendo este um processo urgente, esse deveria ser o prazo de referência: “É uma questão moral.”
“Disseram-lhe [ao jovem] que iria ficar lá fechado durante 30 meses e de repente saiu em liberdade, como se a pena de 30 meses já não fosse para cumprir”, continua o advogado. Que recorda ainda que nem os pais nem o jovem foram preparados para esta libertação repentina. Mais: o jovem encontrava-se no centro educativo ao abrigo de um regime de prevenção de suicídio.
Licínio Lima reconhece que há aqui um problema: “O rapaz estava mentalizado de que ia continuar no centro educativo e vê a sua vida completamente alterada. Espero que os pais, a quem foi atribuída a guarda do jovem, estejam muito atentos, que o acompanhem o mais possível e se tiverem alguma dificuldade entrem em contacto com a direcção-geral...”
Hoje já com 16 anos, o jovem tem agora acesso livre à Internet e a tudo o que foi sendo escrito e dito sobre ele nos últimos meses, diz Pedro Proença. “Desde o início que eu vinha chamando a atenção para a impreparação da nossa justiça para casos desta natureza tão específica. Como se podem explicar situações como esta senão com base na insensibilidade e impreparação da nossa justiça? Como é que o sistema judicial permite uma coisa destas? Chama-se a isto recuperar um menor que o tribunal tratou como um indivíduo perigoso para a sociedade? É a descredibilização total da justiça!”
E acrescenta: “A justiça de menores não está habituada a que haja recursos nestes casos, não está habituada a que os menores tenham uma defesa a sério. Nos processos de menores os recursos são, aliás, uma raridade.”
Notícia actualizada às 18h50. Acrescenta explicações de Licínio Lima, subdirector da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e declarações do advogado de defesa sobre prazos do recurso