Índia reconhece transexuais como terceiro género
Nem homem nem mulher. Depois da Austrália, é agora a vez do Supremo indiano reconhecer o direito dos cidadãos a escolherem um género neutro
Depois de a justiça australiana, no início de Abril, ter reconhecido pela primeira vez a possibilidade de os cidadãos escolherem um género neutro, é agora a Índia a adoptar uma orientação semelhante. Esta decisão histórica, outorgada pelo Supremo Tribunal indiano, permite que qualquer pessoa, que não se identifique como homem nem como mulher, possa escolher o seu género.
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Depois de a justiça australiana, no início de Abril, ter reconhecido pela primeira vez a possibilidade de os cidadãos escolherem um género neutro, é agora a Índia a adoptar uma orientação semelhante. Esta decisão histórica, outorgada pelo Supremo Tribunal indiano, permite que qualquer pessoa, que não se identifique como homem nem como mulher, possa escolher o seu género.
O tribunal defendeu que esta é uma questão de “direitos humanos”, uma vez que os “os transexuais são também cidadãos da Índia”, e o “espírito da Constituição é proporcionar igualdade a todos os cidadãos”, sem distinção de “casta, religião ou sexo”.
A justiça indiana pediu ainda ao Governo que considere os transexuais como um grupo “social e economicamente desfavorecido”, para que estes sejam abrangidos pela denominada descriminação positiva no acesso à educação e ao emprego.
Estima-se que a Índia tenha cerca de dois milhões de pessoas transexuais. “Esta decisão deu-nos um grande alívio. Hoje tenho orgulho em ser indiano”, afirmou Laxmi Tripathi, um activista transexual, citado pela BBC.
Os transexuais na Índia enfrentam uma grande discriminação, vivem à margem da sociedade, muitas vezes em condições de pobreza, o que faz com que muitos escolham ganhar a vida através da mendicidade e da prostituição.
Esta decisão surge depois de o mesmo tribunal, em Dezembro do ano passado, ter proibido as relações sexuais entre homossexuais, uma regressão em relação a 2006, ano que um tribunal de Nova Deli aboliu do código penal a proibição de “relações carnais contra a ordem da natureza”.