Procuradora suspensa por ter deixado prescrever 19 processos
Magistrada pode ser afastada definitivamente da profissão após lhe ter sido instaurado um processo de inaptidão.
O PÚBLICO confirmou que depois de ter analisado o trabalho da procuradora-adjunta entre Setembro de 2008 e Novembro de 2011, o CSMP conclui que, além de ter deixado vários processos sem movimento durante vários meses, a magistrada deixou ainda passar o prazo legal para a validação da constituição de arguidos. A procuradora terá conduzido processos como se tratassem de processos tutelares educativos e os acusados fossem menores, quando estes já tinham atingido a maioridade à luz da Código Penal e deviam assim ser alvo de processos-crime. Noutros casos, terá feito o contrário.Neste cenário, a magistrada recebeu a classificação de medíocre.
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O PÚBLICO confirmou que depois de ter analisado o trabalho da procuradora-adjunta entre Setembro de 2008 e Novembro de 2011, o CSMP conclui que, além de ter deixado vários processos sem movimento durante vários meses, a magistrada deixou ainda passar o prazo legal para a validação da constituição de arguidos. A procuradora terá conduzido processos como se tratassem de processos tutelares educativos e os acusados fossem menores, quando estes já tinham atingido a maioridade à luz da Código Penal e deviam assim ser alvo de processos-crime. Noutros casos, terá feito o contrário.Neste cenário, a magistrada recebeu a classificação de medíocre.
Fonte do CSMP explicou ao PÚBLICO que face à classificação de medíocre é sempre instaurado consequentemente um processo disciplinar por inaptidão. Além disso a mesma fonte sustentou que não se verifica actualmente um aumento dos casos de procuradores alvo de processo disciplinar por deixarem prescrever processos. Ao que o PÚBLICO apurou, a equipa de inspectores que avalia os magistrados foi reforçada no último ano o que possibilitou um maior escrutínio sobre os magistrados.
Inconformada com a suspensão, a procuradora interpôs uma providência cautelar no Supremo Tribunal Administrativo (STJ), pedindo para retomar o trabalho enquanto o processo disciplinar prossegue, mas os juízes recusaram, pelo que continua fora de funções.
“A produtividade extremamente reduzida, o desempenho funcional descuidado, os atrasos relevantes em processos urgentes e de risco, a somar às apontadas deficiências técnicas, são índices de que a continuidade da requerente em funções é danosa para os cidadãos e compromete a regular administração da justilça”, justificam os juízes no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.
Em sentido inverso, o STJ aceitou na semana passada a providência cautelar interposta pelo magistrado José Lemos, do Ministério Público de Braga, que contestou os cinco meses de suspensão aplicados pelo CSMP, por ter deixado prescrever 33 processos.