Agentes funerários e lares privados contestam que IPSS possam fazer funerais

Actividade funerária vai poder ser exercida por Instituições Particulares de Solidariedade Social, mas medida não agrada a todos.

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Negócio dos funerais vai ser discutido no Parlamento Paulo Pimenta

A proposta de lei, que deverá ser votada esta semana na comissão de Economia e Obras Públicas, não é especificamente sobre a actividade funerária. O diploma do Governo, que já foi aprovado na generalidade no mês passado, pretende simplificar e desburocratizar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades de comércio, serviços e restauração.

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A proposta de lei, que deverá ser votada esta semana na comissão de Economia e Obras Públicas, não é especificamente sobre a actividade funerária. O diploma do Governo, que já foi aprovado na generalidade no mês passado, pretende simplificar e desburocratizar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades de comércio, serviços e restauração.

Actualmente apenas as agências funerárias e as mutualidades, mas estas últimas apenas para os seus associados, podem fazer funerais. Caso vá por diante nos termos em que foi pensada, esta legislação abre também o sector funerário às IPSS e às misericórdias. Embora o diploma defina um “regime de incompatibilidades”, dizendo que “não podem deter ou exercer, directa ou indirectamente, a propriedade, a exploração ou a gestão de agências funerárias: proprietários, gestores ou entidades gestoras de estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais ou entidades dedicadas ao transporte de doentes”, ele exceptua dessa proibição “as IPSS cujo enquadramento estatutário acolha o exercício da actividade funerária”.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, em parecer pedido pelo Parlamento, critica este regime de excepçãoA abertura deste ramo de negócio ao sector social “é incompatível com a dignidade e a isenção que se pretende para o sector”, lê-se no parecer que a Associação de Agentes Funerários de Portugal enviou para a Assembleia da República, que questiona: “Com que mais beneficia a entidade? Com a  prestação dos cuidados ou com o falecimento?”. O mesmo texto refere, por exemplo, que o diploma mantém a proibição do acesso e permanência de agentes funerários em lares, hospitais e clínicas quando não seja para tratar de serviço previamente contratado. Mas no caso das IPSS, “são estas entidades que, muitas vezes, gerem o lar, fazem o transporte do doente e que prestam cuidados hospitalares.

O funcionário do lar é precisamente o mesmo que irá tratar o serviço do funeral”, aventa a Associação de Agentes Funerários.E lembra que as funerárias já estão obrigadas a assegurar um serviço de funeral social, com um valor máximo legal de 400 euros. A Associação Nacional de Empresas Lutuosas irá pronunciar-se sobre a questão na terça-feira.

João Ferreira de Almeida, presidente da direcção da Associação de Apoio Domiciliário, de Lares e Casas de Repouso de Idosos, que representa o sector privado, diz que a proposta demonstra “falta de bom senso” e teme que a imagem pública dos lares de idosos em geral, que “é negativa”, saía ainda mais prejudicada. Dos cerca de dois mil lares de idosos existentes em Portugal cerca de 1400 estão no sector social, refere. “A actividade de cariz social que os lares desempenham não pode estar associada ao ‘negócio da morte’. Não está em causa o respeito que qualquer actividade económica merece. O que está em causa é associar as duas actividades”. O mesmo responsável deixa a pergunta: “As instituições sociais devem dedicar-se a cuidar e a preservar a vida dos idosos ou dedicar-se à sua morte?”.

O presidente adjunto da direcção da Confederação das Instituições de Solidariedade, João Dias, não se pronuncia sobre a posição destas associações por não as conhecer em pormenor. Mas lembra que “há muita gente que passa muito tempo em arcas frigoríficas dos hospitais porque não tem quem lhe pague o funeral", e que as IPSS "asseguram muitos funerais”.

"Também se levanta o problema de quem não tem direito a uma campa”, acrescenta. Reagindo à posição da associação de agentes funerários, os presidentes da União das Mutualidades Portuguesas, da União das Misericórdias e da Confederação das Instituições de Solidariedade emitiram um comunicado repudiando aqueles comentários e lembrando que “a actividade funerária foi praticada normalmente durante séculos pelas instituições acima referidas, muito antes, quer de haver Estado, ou mesmo, quer de haver 'mercado'”. Assim, saúdam “o regresso a este tipo de actividade”.