Procurador que deixou prescrever processo de um milhão de euros já tinha sido punido antes
Em 2009, o magistrado de Braga foi suspenso por 60 dias por violação do dever de zelo, garantiu ao PÚBLICO fonte do Conselho Superior do Ministério Público.
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A mesma fonte do CSMP fez questão de sublinhar, porém, que ao contrário do que foi veiculado o processo disciplinar inicial não foi provocado por nenhum atraso relativo a um processo que envolvia, então, o ex-presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado, tal como foi noticiado.
No processo disciplinar, no âmbito do qual o plenário do CSMP decidiu manter a decisão de suspensão e de transferência do procurador para a comarca de Vila Pouca de Aguiar, estão em causa “quatro infracções disciplinares cometidas a título de dolo directo, quatro infracções disciplinares cometidas a titulo de dolo eventual, 24 infracções disciplinares cometidas a título de negligência grosseira e uma infracção disciplinar cometida a título de negligência consciente”, indica o acórdão daquele órgão.
Em sua defesa, no contexto do processo disciplinar, o magistrado recordou que já em 2008 foi punido com 60 dias de multa e que alertou a hierarquia superior de que enfrentava problemas de saúde. Porém, o CSMP considerou que "o peso das circunstâncias atenuativas" é "muito inferior ao peso das circunstâncias agravantes" das infracções.