Conselho das Escolas critica Ministério da Educação
Num parecer sobre a organização do ano lectivo, o órgão consultivo do Ministério da Educação e Ciência, formado por directores eleitos pelos seus pares, acusa o MEC de nos últimos anos ter retirado autonomia às escolas e prejudicado o arranque dos anos escolares.
No parecer relativo à organização do ano lectivo (OAL) – determinada por despachos que estabelecem regras para a organização dos tempos escolares dos alunos e para a distribuição do serviço docente, por exemplo – o CE, constituído por directores de escolas e de agrupamentos, sugere alterações para 2014/2015 e não poupa críticas às normas estabelecidas para o ano lectivo em curso .
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
No parecer relativo à organização do ano lectivo (OAL) – determinada por despachos que estabelecem regras para a organização dos tempos escolares dos alunos e para a distribuição do serviço docente, por exemplo – o CE, constituído por directores de escolas e de agrupamentos, sugere alterações para 2014/2015 e não poupa críticas às normas estabelecidas para o ano lectivo em curso .
De forma aparentemente irónica, os elementos daquele órgão chegam a citar o número de vezes que a palavra “autonomia” foi escrita nos diplomas que regularam a organização de 2013/2014 – 24 vezes, apontam, em dois diplomas, de 11 de Junho e 10 de Julho 2013. Isto para sublinharem que, apesar da “importância formal” da “autonomia das escolas no texto legal”, os dois diplomas publicados no ano passado afirmaram-se, pelo contrário, “como instrumentos de reforço do centralismo administrativo e da burocracia”, restringindo o exercício da autonomia e, “por excessiva prescrição, as margens de decisão sobre os parcos recursos atribuídos às escolas”.
No texto, que tem a data de 27 de Março e já foi enviado para o MEC, o CE especifica que, na sua perspectiva, os diplomas que regeram a organização dos últimos dois anos lectivos “impuseram um incompreensível aumento da carga lectiva dos elementos da equipa do director”, “reduziram o número de horas lectivas dedicadas ao exercício do cargo de direcção de turma e à prestação de apoios educativos” e “traduziram-se numa sobrecarga de trabalho para o corpo docente, e em piores condições que em anos transactos, com repercussões negativas no seu desempenho”.
“O despacho normativo 7/2013 é, de todos os diplomas que enquadram a organização escolar, um dos mais prescritivos no que à gestão corrente das escolas concerne e um dos que, objectivamente, retiram autonomia e margem de decisão aos respectivos órgãos de administração e gestão”, pode ler-se no parecer em que o CE especifica que “o carácter excessivamente prescritivo” de alguns artigos enreda “os directores numa teia administrativo-burocrática” que “gera a interpretação diferenciada da mesma norma” e promove uma gestão dos recursos docentes “que valoriza mais a adequação da resposta à norma do que a adequação da resposta aos interesses dos alunos, das famílias e das escolas”.
Para além de questionar a necessidade de as regras de organização do ano lectivo serem alteradas todos os anos, os conselheiros, que aprovaram o documento por unanimidade, criticam a sua publicação “tardia”. Frisam que a publicação de três diplomas, em Junho, Julho e Agosto de 2013, “causou prejuízo à organização escolar e ao planeamento atempado e sereno do lançamento do presente ano lectivo” e criou “momentos marcantes de incerteza e instabilidade em muitas escolas”. “O despacho normativo n.º 7-A/2013 teve o condão de aumentar a ambiguidade e a confusão interpretativa que já transparecia no diploma que veio alterar”, enfatizam.
Neste contexto, os conselheiros frisam a necessidade de nos diplomas legais serem asseguradas “a precisão da linguagem e a clareza dos conceitos”, já que, consideram, “os diplomas que têm vindo a regular a OAL, na ânsia de tudo detalharem e prescreverem, tropeçam em conceitos ambíguos e introduzem articulações complexas de conceitos e orientações, cuja interpretação e consequente operacionalização causa entropia no funcionamento das Escolas e entendimentos dúbios por parte da Inspecção-Geral da Educação e Ciência”.
Contactado pelo PÚBLICO, o presidente do CE, José Eduardo Lemos, afirmou que o parecer não foi solicitado pelo MEC e que a sua produção “corresponde a uma linha mais interventiva daquele órgão”. “Não faz sentido esperar que os problemas se coloquem, devemos tomar a iniciativa sempre que considerarmos que tal se justifica, como é o caso”, disse.
Quando foi eleito, em Janeiro, José Eduardo Lemos não quis avaliar a prestação do seu antecessor no cargo, mas disse querer “mudar alguma coisa” e desejar também que o CE cumprisse “o objectivo para que foi criado, sendo um órgão de aconselhamento do Governo".