Dispensário criado por D. Amélia em Alcântara à venda por 1,9 milhões de euros
A Direcção-Geral do Património afirma desconhecer uma proposta, aprovada em 2009 pela Câmara de Lisboa, pedindo a classificação deste bem como Imóvel de Interesse Público.
“Neste momento a Estamo encontra-se a desenvolver um projecto de reconversão do imóvel para habitação”, diz a empresa na sua página na Internet. As propostas para a compra do prédio, que se encontra devoluto e foi alienado em 2005 pelo Governo por 2,250 milhões de euros, podem ser apresentadas até ao dia 29 de Abril.
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“Neste momento a Estamo encontra-se a desenvolver um projecto de reconversão do imóvel para habitação”, diz a empresa na sua página na Internet. As propostas para a compra do prédio, que se encontra devoluto e foi alienado em 2005 pelo Governo por 2,250 milhões de euros, podem ser apresentadas até ao dia 29 de Abril.
A Estamo explicita que está em causa um terreno com uma área aproximada de 1600 m2, 2100 m2 de área bruta de construção acima do solo e de 390m2 abaixo do solo. “Trata-se de um imóvel em regime de propriedade total, composto por 3 pisos datado do final do séc. XIX, inicialmente destinado a dispensário da Rainha”, acrescenta a empresa.
Aquilo que não se encontra na página da Estamo na Internet é a informação de que o imóvel em questão, com entrada pelo número 3 da Avenida Infante Santo, se encontra em vias de classificação pela Câmara de Lisboa como Imóvel de Interesse Municipal. O processo foi desencadeado em 2007 e não há notícia de que tenha sido entretanto concluído. Aliás no Regulamento do Plano Director Municipal (PDM), que entrou em vigor em meados de 2012, o Dispensário de Alcântara surge na lista de “Imóveis em Vias de Interesse Municipal”, juntamente com outros 14 bens.
Segundo o PDM, “as operações urbanísticas sobre os bens classificados ou em vias de classificação como de interesse municipal (...) estão sujeitas a vistoria e parecer patrimonial e carecem de estudo de caracterização histórica, construtiva, arquitectónica, de valores técnico-industriais, arqueológica e decorativa do bem que justifica a adequação das intervenções propostas”.
Além disso, o regulamento estabelece que a intervenção em bens que integram a Carta Municipal do Património, como é o caso do Dispensário de Alcântara, “deve respeitar o critério da autenticidade, no reconhecimento de cada época de construção” e que “são admitidas obras de conservação e, ainda, obras de alteração e de ampliação”, desde que sujeitas a uma de várias condições. Entre elas a de “adaptação do imóvel a novo uso” e a de ampliação “quando não seja prejudicada a identidade do edifício e sejam salvaguardados os valores patrimoniais do imóvel”.
Quanto a obras de demolição, elas só são admitidas “em situações de ruína iminente” ou “quando o edifício não seja passível de recuperação e/ou reabilitação em razão de incapacidade estrutural”.
Dois anos depois de ter iniciado o processo de classificação como Imóvel de Interesse Municipal, a Câmara de Lisboa aprovou uma proposta, da então vereadora do PSD Margarida Saavedra (hoje 2ª secretária da Assembleia Municipal de Lisboa), na qual se deliberava “propor ao IGESPAR [Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico] a abertura do procedimento de classificação do Dispensário de Alcântara como Imóvel de Interesse Público”.
O PÚBLICO pediu à Direcção-Geral do Património Cultural um ponto de situação sobre esse processo e foi-lhe dito, pela responsável pela comunicação, que a este organismo não chegou qualquer proposta de classificação daquele edifício como Imóvel de Interesse Público. “Nunca tivemos aqui nenhum pedido”, disse Maria Resende, acrescentando que a última informação constante no processo é de 2007, e trata-se de uma comunicação da Câmara de Lisboa de abertura do procedimento de classificação ao nível concelhio.
Na informação dos serviços municipais que serviu de base ao início desse processo, explica-se que o Dispensário de Alcântara é “um equipamento construído de raiz em finais do Séc. XIX, para funções de Prevenção primária da Tuberculose pulmonar em crianças e adolescentes; internamento e apoio ambulatório”.
Na nota da Divisão de Património Cultural da Câmara de Lisboa acrescenta-se que neste equipamento se “fornecia cuidados médicos, leite e alimentos, assistência médica e medicamentosa à infância e adolescentes”, sendo os cuidados de enfermagem “prestados pelas religiosas que habitavam o edifício contíguo”.
Trata-se, conclui-se no documento, “de um edifício que representa um processo de viragem: Do assistencialismo, monopólio da Igreja até à altura, podemos presenciar, com esta instituição/edifício inovadores, aquilo que se poderia designar como uma caminhada decisiva na direcção do laicismo na prestação dos cuidados de saúde”.