Parlamento Europeu dá luz verde aos limites às comissões interbancárias

Proposta proíbe a aplicação de taxas suplementares pagas, por exemplo, com a compra de bilhetes de avião

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Banca portuguesa estima perdas de 140 milhões de euros Nelson Garrido

As novas regras nivelam as comissões interbancárias em 0,2% sobre o valor da operação para os cartões de débito (ou sete cêntimos, consoante o que for mais baixo) ou em 0,3% para os cartões de crédito e vão ser aplicadas aos pagamentos com cartão um ano depois do regulamento entrar em vigor. Uma das alterações previstas é o fim das taxas suplementares cobradas, por exemplo, na compra de bilhetes de avião.

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As novas regras nivelam as comissões interbancárias em 0,2% sobre o valor da operação para os cartões de débito (ou sete cêntimos, consoante o que for mais baixo) ou em 0,3% para os cartões de crédito e vão ser aplicadas aos pagamentos com cartão um ano depois do regulamento entrar em vigor. Uma das alterações previstas é o fim das taxas suplementares cobradas, por exemplo, na compra de bilhetes de avião.

A Comissão Europeia acredita que a adopção destes tectos vai permitir ao grande comércio obter ganhos operacionais na ordem dos 3000 milhões de euros anuais, poupanças que deverão “ser repercutidas pelos comerciantes nos consumidores, através de preços de venda a retalho mais baixos”. É que, as comissões interbancárias são incluídas pelos comerciantes nos seus custos com os pagamentos electrónicos que, por sua vez, são pagos pelos consumidores, refere o PE.

Por cá, a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) - que já aplaudiu a aprovação das novas regras - diz que os limites às taxas interbancárias permitem poupanças anuais de 118 milhões de euros. E Pedro Soares dos Santos, presidente executivo da Jerónimo Martins (dono dos supermercados Pingo Doce), também garantiu recentemente que, a restrição ao uso de cartões para pagamentos superiores a 20 euros resultou numa poupança anual de cinco milhões de euros, tornando a empresa “mais competitiva” e com preços mais baixos.

Os argumentos não convencem a banca que, com a imposição de limites, perde 140 milhões de euros por ano. A Associação Portuguesa de Bancos (ABP) argumenta que apenas 2% dos comerciantes vão absorver 40% das poupanças conseguidas com a redução e limitação das taxas interbancárias. E nesta equação, os mais beneficiados serão os supermercados, defende a APB. Pelas contas feitas por esta organização, “1% dos comerciantes vão absorver 29% desta poupança”.

A banca já avisou que para compensar as perdas terá de aumentar as comissões aos clientes pela prestação de outros serviços, cenário temido pelas associações de consumidores. Mas Bruxelas garante que não há provas de que a medida tenha estes efeitos práticos já que as “comissões aplicadas aos cartões parecem ser sobretudo determinadas pelo nível de concorrência no sector da banca de retalho”.

Para aceitarem pagamentos com cartões, os comerciantes contratam o serviço a empresas especializadas (denominadas adquirentes, como é o caso da Unicre), a quem pagam uma taxa de serviço. Por seu turno, as adquirentes pagam ao banco que emite os cartões a chamada taxa interbancária (interchange fee), uma comissão que garante e executa o pagamento. É esta a taxa que passará a ter um tecto máximo a nível Europeu. Neste complexo esquema, os bancos e as adquirentes têm, ainda, de pagar às empresas que garantem o processamento das transacções (como a SIBS, por exemplo). E também pagam pelos direitos de utilização da marca do cartão usado no pagamento (Visa, Mastercard ou Multibanco). Por seu lado, os comerciantes pagam pela utilização dos terminais de pagamento, comunicações, manutenção ou segurança.

Além da descida das taxas, o Parlamento Europeu também aprovou a proposta de directiva sobre os serviços de pagamento, que tem como relator o deputado português Diogo Feio. Esta proposta actualiza as regras, abrange novos operadores neste mercado e uniformiza os sistemas em toda a UE.

Três mudanças previstas na regulamentação:

- As comissões interbancárias aplicadas às operações de pagamento com cartão de débito ficam limitadas a 0,2% sobre o valor da transacção ou 0,7 cêntimos, consoante o que for mais baixo. Nos cartões de crédito, o limite é de 0,3%

Os comerciantes que aceitam cartões de débito não devem ser obrigados a aceitar também cartões de crédito

Passa a ser proibido aplicar encargos suplementares sobre os cartões, como sucede no caso da compra de bilhetes de avião