MEC ganha batalha em relação à prova de avaliação para os professores contratados
O Tribunal Central Administrativo do Norte revogou uma das duas sentenças que, em Dezembro, obrigaram o Ministério da Educação e Ciência a suspender todos os procedimentos relativos à prova.
João Louceiro, da Federação Nacional de Professores (Fenprof), disse ao PÚBLICO que o teor do acórdão e a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo serão analisados pelos juristas da organização. Entretanto, avisa que "seria de uma insanidade total o MEC" exigir a realização da prova aos professores que queiram candidatar-se a dar aulas para o ano.
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João Louceiro, da Federação Nacional de Professores (Fenprof), disse ao PÚBLICO que o teor do acórdão e a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo serão analisados pelos juristas da organização. Entretanto, avisa que "seria de uma insanidade total o MEC" exigir a realização da prova aos professores que queiram candidatar-se a dar aulas para o ano.
Em causa está a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, que, nos últimos dias de Dezembro, deferiu a providência cautelar interposta por um dos sindicatos da Fenprof, determinando a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013, do ministro Nuno Crato, e intimando o ministério “a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”. Num acórdão com data de 31 de Março, o Tribunal Central Administrativo do Norte concede, agora, provimento ao recurso entretanto apresentado pelo MEC, revoga aquela decisão e declara improcedente a providência cautelar.
Ainda não é conhecido o resultado do recurso do MEC relativamente à segunda sentença favorável à Fenprof, a do tribunal do Funchal, que também determinou a suspensão do despacho do ministro. Este está a ser analisado pelo Tribunal Central Administrativo do Sul.
Em declarações ao PÚBLICO, João Louceiro, da Fenprof, afirmou que a direcção daquela organização "tem a noção de que a contestação da prova não se esgota nos tribunais" e garante "que a luta pela sua eliminação definitiva continua". Na sua perspectiva, ainda que o segundo recurso seja favorável ao ministério, "o MEC terá de reconhecer que não existem condições para exigir a realização da prova, este ano, aos docentes que queiram candidatar-se a dar aulas no próximo ano lectivo", como determina a legislação em vigor.
"Face a diversas acções de uma contestação legítima dos professores, o MEC foi incapaz de assegurar condições de equidade àqueles que quiseram realizar a componente comum, em Dezembro. Para além disso, na sequência das providências cautelares, os procedimentos administrativos estão atrasadíssimos", frisou.
Professores exigem garantias
Esta questão preocupa o dirigente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo, que apelou ao ministro da Educação e Ciência para que “deixe desde já claro que, seja qual for o desenrolar do processo nos tribunais, não vai exigir a realização da prova a qualquer docente com menos de cinco anos de serviço que queira candidatar-se a dar aulas no próximo ano lectivo”.
“Não dar desde já essa garantia seria colocar uma bomba-relógio nas escolas, lançar o caos, com evidente prejuízo para os alunos, o que o ministro da Educação não deseja, com toda a certeza”, disse, em declarações ao PÚBLICO.
Em resposta a um pedido de esclarecimento do PÚBLICO sobre esta questão, o MEC limitou-se a afirmar, através do gabinete de imprensa, que "o requisito de ter aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e competências só poderá ser exigido se for possível verificá-lo até ao inicio das candidaturas". Não estão definidas datas para os concursos.
Desde o primeiro momento que a realização da prova — composta por uma componente comum e outra específica, de acordo com as áreas disciplinares dos professores — está envolta em polémica.
A contestação já se arrastava quando, em Novembro, a divulgação do modelo do teste e a reacção de representantes de organizações científicas, que consideraram o tipo de questões desadequadas e até “insultuosas”, ofereceram um novo fôlego aos protestos dos professores e aos sindicatos. A pressão foi tal que, a dias da realização da componente comum da prova, o MEC aceitou, na sequência de um acordo com a Federação Nacional de Educação (FNE), dispensar da sua realização todos os professores sem vínculo que tivessem cinco ou mais anos de serviço.
Ainda assim, a contestação não foi travada e o teste foi realizado por menos de metade dos professores inscritos (cerca de 6000), sob os protestos dos restantes sindicatos e de professores que se organizaram de forma aparentemente espontânea.