Sorteio do fisco arranca com mais de 207 milhões de cupões
Ministério das Finanças previa início do concurso para a primeira semana de Abril, mas ainda não é conhecida a data do sorteio.
O Ministério das Finanças previa que o sorteio arrancasse na primeira semana de Abril, mas ainda não há data oficial para o concurso. O PÚBLICO questionou a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a data estimada, mas não obteve resposta até ao momento.
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O Ministério das Finanças previa que o sorteio arrancasse na primeira semana de Abril, mas ainda não há data oficial para o concurso. O PÚBLICO questionou a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a data estimada, mas não obteve resposta até ao momento.
O montante acumulado em facturas a cada mês pelos contribuintes é dividido em cupões de dez euros (ou equivalentes a fracções de dez euros), sendo elegíveis para todos os sorteios do mês correspondente no concurso — assim, as facturas reunidas em Janeiro são sorteadas em Abril, as reunidas em Fevereiro vão a concurso em Maio e assim sucessivamente.
As facturas emitidas ao longo de um mês têm de ser comunicadas pelas empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 25 do mês seguinte, o que significa que as facturas deste primeiro sorteio dizem respeito a serviços e compras realizados pelos consumidores entre 1 e 31 de Janeiro e comunicadas ao fisco até 25 de Fevereiro.
Sem contar com os números de identificação fiscal de empresas, foram emitidas em Janeiro mais de 46 milhões de facturas com NIF, mais 45% do que no mesmo mês do ano passado, segundo dados do Ministério das Finanças. Tendo em conta o valor associado a este universo, o fraccionamento das facturas resultou nos 207.321.890 de cupões.
A participação no concurso é automática, sendo elegível qualquer factura com NIF, excepto quando se trata de uma empresa ou quando a factura é pedida por um sujeito singular passivo de IVA no âmbito de actividades empresariais ou de profissões livres.
O número de cupões é formado em função do montante acumulado em facturas ao longo de um mês, de forma a garantir que qualquer factura, independentemente do seu valor, é elegível no concurso. Por exemplo, se um contribuinte acumular, durante um mês, 40 euros em facturas, vê convertido esse valor em quatro cupões. Se o montante acumulado for de 40,20 euros são elegíveis cinco cupões (uma vez que, no total de facturas, a fracção de 20 cêntimos equivale a um cupão).
No site da “Factura da Sorte”, cada contribuinte pode consultar (através da sua conta no Portal das Finanças) quantos cupões acumulou, quais os números de identificação associados no sorteio, quais as compras e serviços que deram origem às facturas mensais e como é que estas foram fraccionadas em cupões. Desde que tenha pedido factura com NIF, um contribuinte fica automaticamente incluído no concurso. Caso queira excluir-se, tem de informar as Finanças (no site do sorteio há um campo sobre a opção de participação).
Para além dos sorteios regulares, onde é atribuído um prémio (um automóvel Audi A4), haverá este semestre concursos extraordinários, com a extracção de três prémios (automóveis Audi A6, mais caros). Só para os concursos extraordinários é que são contabilizadas as facturas acumuladas ao longo dos vários meses.