O que está a acontecer às pensões

O quadro das pensões em Portugal mudou muito, mas ainda é difusa a ideia do que aconteceu e não se sabe o que poderá acontecer.

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Dívidas de curto prazo das empresas já vão em 5,5 mil milhões de euros Foto: Joana Freitas

Desde quando é que as pensões da função públicas estão a convergir com o sector privado?
Desde 2007 têm sido publicadas várias alterações ao Estatuto da Aposentação no sentido de aproximar os dois regimes, mas com a assinatura do memorando de entendimento, o processo acelerou. A idade da reforma é agora igual à da Segurança Social e quem foi admitido depois de 2006 tem regras muito semelhantes. Ainda assim mantêm-se algumas diferenças. Uma delas tem a ver com a reforma antecipada, congelada no sector privado enquanto a troika estiver em Portugal, e que continua activa na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

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Desde quando é que as pensões da função públicas estão a convergir com o sector privado?
Desde 2007 têm sido publicadas várias alterações ao Estatuto da Aposentação no sentido de aproximar os dois regimes, mas com a assinatura do memorando de entendimento, o processo acelerou. A idade da reforma é agora igual à da Segurança Social e quem foi admitido depois de 2006 tem regras muito semelhantes. Ainda assim mantêm-se algumas diferenças. Uma delas tem a ver com a reforma antecipada, congelada no sector privado enquanto a troika estiver em Portugal, e que continua activa na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Qual é agora a idade da reforma?
Na Segurança Social, a idade normal de acesso à pensão é 66 anos, desde 1 de Janeiro de 2014. Na função pública, a subida para os 66 anos entrou em vigor a 7 de Março, com a Lei da Convergência.

Há alguma salvaguarda para quem tem carreiras contributivas longas?
A lei que aumenta a idade da reforma tem uma norma onde se prevê que por cada três anos a mais além dos 40 de descontos, a idade da reforma é reduzida em quatro meses. Este ano, quem tiver uma carreira de 43 anos pode reformar-se aos 65 anos e oito meses, em vez de ser aos 66 anos. Da aplicação desta regra nunca pode resultar uma idade inferior a 65 anos. A CGA está a aplicar a mesma regra aos funcionários públicos que se reformam.

Continua a ser possível pedir a reforma antecipada?
Na Segurança Social, a pensão antecipada continua suspensa. Mas na CGA é possível pedir para antecipar a reforma, estando os trabalhadores sujeitos a uma dupla penalização. Têm um corte de 6% no valor da pensão por cada ano que falta para a idade legal, mas como a idade da reforma passou para os 66 anos, a penalização acaba por ser mais elevada. As pensões atribuídas depois de 7 de Março ficam sujeitas ao novo factor de sustentabilidade que passou a ser de 12%.

A fórmula de cálculo da pensão da CGA mudou?
Sim. As pensões atribuídas depois de 7 de Março têm uma nova fórmula de cálculo, que afecta sobretudo quem foi admitido no Estado antes de Setembro de 1993. A primeira parcela da pensão (P1) é calculada tendo por base o 80% do salário (antes era 89%) de 2005, revalorizado pela taxa de inflação (no ano passado a regra era mais penalizadora e tinha por base a média das actualizações salariais na função pública).

E estas regras aplicam-se a todos os funcionários públicos independentemente da data em que pediram a pensão?
Desde o Orçamento do Estado para 2013 está em vigor uma regra que determina que as condições de aposentação são as que estiverem em vigor na data de atribuição da pensão, independentemente da data em que se fez o pedido.

Mas há excepções. Quem pediu a reforma até 31 de Dezembro de 2012 e especificou que deveria ter efeitos nessa data, não está sujeita às novas regras de cálculo nem ao novo factor de sustentabilidade. Quem apresentou o pedido durante o ano de 2013 e só tiver luz verde da CGA a partir de 7 de Março é afectado pelas novas regras de cálculo, mas beneficia do factor de sustentabilidade do ano passado se tiver pedido a antecipação da reforma.

A todas estas alterações ainda tem de se somar a nova Contribuição Extraordinária de Solidariedade?
Sim. A CES aplica-se tanto às novas como às pensões em pagamento da CGA e da Segurança Social. Desde Janeiro estava-se a aplicar a CES sobre rendimentos brutos de pensões acima de 1350 euros, contabilizando-se  no bolo total as pensões de sobrevivência, que até então eram taxadas à parte. Com o Orçamento Rectificativo, o limiar baixou e quem recebe pensões acima de 1000 euros, sejam elas normais ou antecipadas, terá de contar com um corte que oscila entre 3,5% e 10%. Na prática, há cerca de 160 mil pensionistas da Segurança Social e da CGA que estavam a salvo da CES e que passam a ter um corte de 3,5%.

A nova CES aplica-se a partir de quando?
Embora o Orçamento Rectificativo tenha entrado em vigor em meados de Março, só terá efeitos nas pensões pagas em Abril. Continua a haver dúvidas quando à data de aplicação na Segurança Social.

A intenção de fazer depender o valor das pensões de indicadores económicos e demográficos, que gerou polémica na semana passada, serve exactamente para quê?
No início do ano, quando o Governo apresentou a nova CES, ficou claro que a medida era transitória e que seria substituída por outra solução. Foi criado um grupo de trabalho para estudar uma reforma mais profunda dos sistemas de pensões e uma da soluções que está a ser estudada passa por ajustar o valor das pensões à evolução da riqueza e à demografia, entre outros indicadores. A ideia é que essa solução venha a substituir a CES.

E as pensões de sobrevivência também estão a ser cortadas?
Sim. Desde o início de Janeiro, quem recebe pensões pagas pela CGA e acumule um rendimento de pensões superior a 2000 mil euros brutos já está a sentir cortes. No caso das pensões de sobrevivência pagas pela Segurança Social, o recálculo só começou a ser feito em Março. Ainda não se sabe ao certo quando é que o Instituto de Segurança Social vai pedir o acerto dos meses de Janeiro e Fevereiro aos pensionistas. O ministério da Segurança Social apenas avançou que seria com o pagamento do subsídio de férias, em Julho.

E quando é que são feitos os acertos previstos no Orçamento Rectificativo que impedem que a pensão de sobrevivência tenha um duplo corte?
O rectificativo prevê que os cortes da CES não podem acumular com o recálculo da pensão de sobrevivência. A norma é retroactiva, por isso é preciso recalcular os cortes efectuados desde Janeiro e os beneficiários terão de ser ressarcidos. O Governo não precisou quando é que o acerto vai ser feito.