Tribunal da Relação confirma decisão de juíza e absolve o PÚBLICO em processo movido por Sócrates
Em causa estão dois artigos de investigação publicados na edição de 20 de Fevereiro de 2009 sobre o valor pelo qual o então governante havia comprado um andar no centro de Lisboa.
José Sócrates, que é representado pelo advogado Daniel Proença de Carvalho, reclama uma indemnização não inferior a 250 mil euros, acrescida de juros.
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José Sócrates, que é representado pelo advogado Daniel Proença de Carvalho, reclama uma indemnização não inferior a 250 mil euros, acrescida de juros.
Em causa estão dois artigos de investigação (disponíveis aqui e aqui, e também aqui), publicados na edição de 20 de Fevereiro de 2009, sobre o valor pelo qual o então governante havia comprado um andar no centro de Lisboa. O então primeiro-ministro processou na altura o PÚBLICO e os dois jornalistas, alegando que o seu bom-nome, honra e imagem tinham sido “gravemente afectados”. Em Julho de 2013, depois de equacionar os diferentes direitos em confronto — o da liberdade de expressão e o direito à reputação —, o Tribunal de 1.ª Instância absolveu o PÚBLICO e os dois jornalistas.
José Sócrates recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que veio agora acompanhar a decisão da magistrada, reafirmando que “a vida particular” de Sócrates, então primeiro-ministro, era de “inegável interesse público, pois o cumprimento dos deveres fiscais por parte de um membro do Governo é, naturalmente, alvo de especial escrutínio por parte da comunidade”. E que “o direito à informação prevalece sobre o direito ao bom-nome e reputação, quando a notícia, sendo lícita, porque devidamente investigada, reveste interesse público”.
Os três magistrados do Tribunal da Relação de Lisboa alertam para o facto de José Sócrates ter podido “corrigir as omissões ou inexactidões do artigo, em especial quanto à razão do preço praticado […], exercendo o seu direito de resposta e de rectificação” e que essa teria sido “uma forma de repor equilíbrio face ao que porventura estivesse em falta na notícia publicada”. Isto sem haver necessidade “de uma actuação repressiva dos tribunais”, designadamente, “por meio da presente acção condenatória assente na responsabilidade civil”. Por tudo isto, a Relação considera correcta a decisão de absolvição da juíza da 11.ª Vara Cível de Lisboa.
Já em Julho de 2013 o tribunal se tinha pronunciado no mesmo sentido, considerando “o tema tratado” no trabalho do PÚBLICO de “inequívoco e indesmentível interesse público”. A juíza da 11.ª Vara Cível de Lisboa que absolveu o PÚBLICO defendeu, ainda, que o cargo exercido por José Sócrates justificou, no seu entender, a “utilidade social” da notícia.
Para a juíza responsável pela absolvição, que citou extensa jurisprudência nacional e europeia sobre o direito à liberdade de expressão, os jornalistas publicaram “factos absolutamente verdadeiros”, não tendo havido da sua parte “intenção, conduta dolosa, consciente com vista a […] denegrir a honra e reputação” de José Sócrates, nem tão-pouco a emissão de juízos valorativos. Pelo contrário: enveredaram por uma “conduta de diligente e aberta procura da verdade dos factos”, tendo para isso recorrido a diversificadas fontes de informação. Segundo a sentença, Cristina Ferreira e Paulo Ferreira mostraram “lisura e honestidade intelectual” no seu trabalho.
Notícia corrigida e actualizada às 12h30 de 27/03/2014: no terceiro parágrafo foram adicionados links para os artigos originais e corrigida a referência à data de publicação, que foi 20 de Fevereiro de 2009 e 10 de Fevereiro desse ano, como se escreveu inicialmente; acrescentados também os artigos em causa em formato PDF