MP investiga cidadão chinês com visto gold em Portugal por branqueamento de capitais
Procuradoria-Geral da República indicou estar em curso uma investigação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal e que o inquérito foi instaurado a 18 de Março.
Em resposta à agência Lusa, a PGR indicou estar em curso uma investigação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que o inquérito foi instaurado a 18 de Março e que o crime em causa é o de branqueamento de capitais.
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Em resposta à agência Lusa, a PGR indicou estar em curso uma investigação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que o inquérito foi instaurado a 18 de Março e que o crime em causa é o de branqueamento de capitais.
O cidadão chinês, que residia em Portugal com visto gold e cuja extradição é pedida pela China, foi julgado e condenado a 10 anos de prisão, por fraude, em apenas um mês, indica o pedido de detenção emitido pela Interpol.
Esta e outra matéria factual deverá ser apreciada no processo de extradição pela Relação de Lisboa, sabendo-se já que Xiaodong Wang se opôs ao pedido de extradição, quando foi ouvido na sexta-feira por este tribunal superior, prevendo-se que a rapidez e a forma sumária como foi julgado e condenado na China possam vir a ser utilizadas pela defesa para inviabilizar a extradição.
Segundo o pedido de detenção, a que a agência Lusa teve acesso, Xiaodong Wang, casado, nascido em 1972, em Jinhua, província de Zheigiang, terá, de 4 a 13 de Novembro de 2013, "pedido emprestado dinheiro a terceiros, pelo menos 12 milhões [não especifica moeda] sob o pretexto de ter de pagar empréstimos bancários, prometendo devolvê-los com juro alto", tendo-se apropriado de "forma fraudulenta do dinheiro" e fugido para o estrangeiro.
A decisão judicial e o mandado de detenção foi emitido a 16 de Dezembro de 2013, pelo Departamento de Segurança Pública da cidade de Dongyang, na China, ou seja, cerca de um mês depois da ocorrência dos factos criminais imputados.
De acordo com os documentos consultados pela Lusa, a detenção provisória, com vista à extradição do cidadão chinês (com passaporte chinês válido até 2017), ocorreu no passado dia 20, pelas 7h, em Cascais, por elementos da Polícia Judiciária.
Segundo fonte da Relação de Lisboa, Xiaodong Wang, quando foi ouvido na Relação de Lisboa sobre o mandado para cumprir uma pena de 10 anos de prisão na China, por fraude, opôs-se à extradição, tendo a Relação mantido a medida de coacção de prisão preventiva e ordenado que, nos autos, constasse o prazo de 18 dias para que seja apresentado um pedido formal de extradição por parte das autoridades chinesas.
A juíza desembargadora Margarida Bacelar é a titular deste processo, estando o Ministério Público representado pelo magistrado Lopes da Mota (que já presidiu à EUROJUST). O advogado Joaquim Cunha Reis Ferreira, da sociedade Caiado Guerreiro e Associados, é o mandatário do cidadão chinês, que, em Portugal, se arrisca a ter de responder, em inquérito, por branqueamento de capitais.
Xiaodong Wang tinha autorização de residência em Portugal ao abrigo do programa de vistos dourados - os chamados vistos gold.
Entretanto, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) veio esclarecer que os procedimentos de atribuição dos vistos gold seguem “com rigor” os mecanismos de segurança.
Em comunicado, o SEF explicou que o caso do cidadão chinês diz respeito a uma candidatura efectuada em Julho do ano passado e cuja entrega do título de residência foi realizada em Janeiro deste ano, precisando que a data de emissão do mandado de detenção internacional pela Interpol é de Fevereiro de 2014, ou seja, posterior à emissão do visto.
O SEF revelou que já foram indeferidas 11 candidaturas, com o sistema a detectar as tentativas de “incumprimento dos requisitos”.