Candidaturas às europeias têm que ser entregues no TC até 14 de Abril

Foto
Recenseamento eleitoral termina esta quarta-feira, dia 26 de Março, e as listas poderão ser consultadas nas juntas de freguesia entre 16 e 21 de Abril. ENRIC VIVES-RUBIO

Ainda de acordo com o "mapa-calendário das operações eleitorais" disponibilizado no site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o recenseamento eleitoral para esta votação termina hoje, quarta-feira. As listagens do recenseamento estarão para consulta nas juntas de freguesia entre 16 e 21 de Abril.  

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Ainda de acordo com o "mapa-calendário das operações eleitorais" disponibilizado no site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o recenseamento eleitoral para esta votação termina hoje, quarta-feira. As listagens do recenseamento estarão para consulta nas juntas de freguesia entre 16 e 21 de Abril.  

As candidaturas e os respectivos orçamentos de campanha podem ser entregues no Tribunal Constitucional até 14 de Abril – os mandatários financeiros, que são co-responsáveis por todo o processo de contabilidade da campanha, podem ser indicados até dia 14 de Maio. No dia seguinte, a 15 de Abril, é feito no TC o sorteio para a definição da ordem em que as candidaturas aparecem no boletim de voto. Mesmo que depois disso alguma candidatura venha a ser excluída, ela aparecerá no boletim de voto.

Até dia 16 de Abril o TC tem que verificar se todos os processos das candidaturas estão correctos e se os candidatos têm condições de elegibilidade. Se houver alguma irregularidade, os partidos têm até dia 23 de Abril para as corrigir, incluindo a substituição de algum candidato. Depois de diversos prazos para recursos e correcções, a listagem final das candidaturas será feita no dia 7 de Maio.

A CNE recorda que desde que o Presidente da República marcou a data das eleições através de decreto (a 21 de Março), as entidades públicas e privadas têm obrigação de tratar de igual forma os candidatos e os partidos que as propõem “a fim de efectuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral”.

Também os órgãos de comunicação social estão agora obrigados a “dar um tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas”, nomeadamente colocando-as em condições de “igualdade”. O que se traduz, especifica a CNE, na aplicação do princípio de que “às notícias ou reportagens de factos ou acontecimentos de idêntica importância deve corresponder um relevo jornalístico semelhante, atendendo aos diversos factores que para o efeito se têm de considerar”.

Esta questão levou a divergências entre a CNE e as televisões no ano passado, com os três operadores de sinal aberto a recusarem fazer a tradicional cobertura das iniciativas de campanha eleitoral. As negociações entre a CNE e a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social não deram frutos concretos. E as propostas do PSD e do PS para alterar a legislação foram entregues tarde na Assembleia da República, não deixando margem temporal para a discussão e negociação necessárias a um consenso.