Acordo ortográfico custa processo disciplinar ao juiz Rui Teixeira

"Os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso e a língua portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário", escreveu o magistrado.

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O Conselho Superior da Magistratura deliberou na passada semana converter em processo disciplinar o inquérito que tinha aberto sobre o assunto após uma participação do director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes, que acusou o magistrado de três crimes: denegação de justiça, abuso de poder e coacção de funcionário. 

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O Conselho Superior da Magistratura deliberou na passada semana converter em processo disciplinar o inquérito que tinha aberto sobre o assunto após uma participação do director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes, que acusou o magistrado de três crimes: denegação de justiça, abuso de poder e coacção de funcionário. 

Hoje colocado no Tribunal de Torres Vedras, o juiz que ficou conhecido com o processo da Casa Pia obrigou em Abril os serviços do Ministério da Justiça a reescreverem o relatório social de um detido, de forma a expurgá-lo das alterações introduzidas pelo acordo, sob pena de multa. Defendendo que os tribunais não estão obrigados a cumprir a resolução do Conselho de Ministros que determina a adopção das novas regras em todos os serviços da administração pública, Rui Teixeira escreveu na altura: "Nos tribunais, pelo menos neste, os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso e a língua portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário."

A ser condenado, o juiz incorre numa pena que, teoricamente, pode ir da mera advertência até à expulsão. Durante o processo disciplinar vai poder exercer o seu direito de defesa.

O Conselho Superior da Magistratura não obriga nenhum juiz a escrever ao abrigo do novo acordo ortográfico, mas também não o autoriza a impor a grafia antiga. “O Conselho Superior da Magistratura não pode indicar aos juízes a forma em que as peças deverão ser publicadas”, refere uma deliberação deste organismo de 2012, acrescentando que os magistrados “não podem indicar aos intervenientes processuais quais as normas ortográficas a aplicar”.

Contactado pelo PÚBLICO, o director-geral de Reinserção e Serviços Prisionais recusou-se a comentar a abertura do processo disciplinar, tendo assegurado que não voltaram a ocorrer casos como aquele que lhe deu origem, pelo que ignora se o juiz ainda continua a exigir os relatórios dos reclusos escritos na antiga grafia.