Comerciantes vão poder escolher os períodos de saldos
As lojas passam a poder escolher as épocas em que querem realizar os saldos, desde que estes não ultrapassem “os quatro meses no seu conjunto”,
Uma alteração à lei actual dos saldos que “não é positiva para as pequenas e médias unidades”, segundo o presidente da Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes. O responsável defende que os dois actuais períodos de saldos fixados por lei – de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e de 15 de Julho a 15 de Setembro – garantem “algum equilíbrio ao mercado” e que a sua abolição porá em desvantagem as empresas mais pequenas e sem capacidade financeira para responder a uma “empresa grande que resolva fazer saldos em plena época alta”.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Uma alteração à lei actual dos saldos que “não é positiva para as pequenas e médias unidades”, segundo o presidente da Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes. O responsável defende que os dois actuais períodos de saldos fixados por lei – de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e de 15 de Julho a 15 de Setembro – garantem “algum equilíbrio ao mercado” e que a sua abolição porá em desvantagem as empresas mais pequenas e sem capacidade financeira para responder a uma “empresa grande que resolva fazer saldos em plena época alta”.
Sem se querer pronunciar já sobre o diploma que o Ministério da Economia enviou esta terça-feira para a Assembleia da República, o presidente da CCP entende que, em matéria de saldos, apesar da confederação defender a “simplificação de algumas medidas e burocracias”, o Governo “passou do 8 ao 80”.
Outra novidade do RJACSR é a liberalização dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. “Sem prejuízo do regime especial em vigor para actividades não especificadas no presente diploma, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração com espaço para dança ou onde se realizem, de forma acessória, espectáculos de natureza artística, os recintos fixos de espectáculos e de divertimentos públicos não artísticos têm horário de funcionamento livre”.
João Vieira Lopes considera que o diploma “não deverá introduzir alterações significativas”, uma vez que os horários já estavam liberalizados até à meia-noite, mas, mais uma vez, a haver impacto, será do lados dos operadores mais pequenos, “que não têm pessoal para rodar” num regime de horário alargado.
Apesar da liberalização do horário, a lei prevê que as câmaras municipais, uma vez consultados os sindicatos, as associações de empregadores e de consumidores e a junta de freguesia onde se situe o estabelecimento, “podem restringir os períodos de funcionamento” do espaço “em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos”. Neste caso terá de haver uma compatibilização “entre o interesse comercial e o interesse público”, notou o responsável da CCP, lembrando os problemas existentes com os espaços nocturnos em zonas históricas de Lisboa e do Porto, como o Bairro Alto e a Ribeira.
As autarquias já manifestaram algumas reservas quanto às propostas do Governo, que pretende a abolição de algumas taxas cobradas pelas câmaras, entre elas as de comunicação de encerramento dos estabelecimentos comerciais e dos seus horários de funcionamento.
O executivo prevê também uma redução significativa (a publicar em portaria dos Ministérios das Finanças e Economia e autarquias locais) da taxa aplicável aos procedimentos de autorização de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais, que actualmente tem um tecto máximo de um milhão de euros.