"Inconstitucional" cortar RSI a mãe por filhos receberem pensão de alimentos

Observatório dos Direitos Humanos sustenta que os 260 euros da pensão de alimentos dos filhos não podem ser encarados como rendimento da mãe

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Caixas já estavam a funcionar sob gestão da própria Segurança Social CP

Na origem do parecer está uma queixa apresentada por Joana Salgado. Vítima de violência doméstica, a mulher requereu RSI ao sair de casa com as duas crianças. A prestação social, destinado a pessoas que vivem em pobreza extrema, foi-lhe atribuída. Dois meses depois, quando o tribunal decretou uma pensão de alimentos de 130 euros por cada criança, cortaram-lha.

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Na origem do parecer está uma queixa apresentada por Joana Salgado. Vítima de violência doméstica, a mulher requereu RSI ao sair de casa com as duas crianças. A prestação social, destinado a pessoas que vivem em pobreza extrema, foi-lhe atribuída. Dois meses depois, quando o tribunal decretou uma pensão de alimentos de 130 euros por cada criança, cortaram-lha.

A atribuição do RSI depende do rendimento e do tamanho do agregado familiar. Uma mulher com dois filhos recebe, no máximo, 178, 15 euros em seu nome e 53,44 por cada criança, o que dá 285,03 euros. Ultrapassaria esse valor quando passou a receber 260 euros de pensão de alimentos.

De acordo com a lei, são considerados no apuramento do rendimento mensal do agregado: os rendimentos de trabalho dependente ou independente, os rendimentos prediais e de capitais, as pensões, as prestações sociais, os subsídios de actividades ocupacionais e os apoios regulares à habitação.

De acordo com o parecer, assinado pela jurista Sara de Almada Domingos, “a norma em que se sustenta a decisão, ao  imputar rendimentos teleologicamente vinculados à satisfação de necessidades de determinados indivíduos a outros, absolutizando o conceito de agregado,  desvirtuando a posição individual dos seus elementos – neste caso, negando a existência de necessidades próprias da queixosa  mais parecendo encerrar um incentivo implícito à violação de dever fundamental de manutenção dos filhos – carece de qualquer fundamento constitucional”.

A senhora tem direito a segurança social. “O direito à segurança social que inclui uma pretensão de exigência da dignidade dos menores deve ser considerado da mesma forma que o direito à segurança social da queixosa”, advoga o documento, a que o PÚBLICO teve acesso. “Os menores são excluídos da atribuição do RSI porque recebem alimentos. A mãe é excluída da atribuição do RSI porque os filhos recebem alimentos. A única circunstância que os diferencia é o facto de uns receberem rendimentos e outro não.”