Relação de Lisboa anula sentença que exigia 50 mil euros a Armando Vara
Gestor tinha sido condenado, por violação de dever de defesa de mercado, enquanto vice-presidente da CGD.
Neste processo, Armando Vara foi acusado de "apor a sua rubrica numa folha de resumo", autorizando "duas operações de financiamento" que permitiram a um cliente da Caixa Geral de Depósitos "subscrever através de terceiros acções da REN e da GALP". A acusação argumentou que houve infracção na limitação dos efeitos do rateio nas ofertas públicas de venda (OPV) da REN e Galp.
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Neste processo, Armando Vara foi acusado de "apor a sua rubrica numa folha de resumo", autorizando "duas operações de financiamento" que permitiram a um cliente da Caixa Geral de Depósitos "subscrever através de terceiros acções da REN e da GALP". A acusação argumentou que houve infracção na limitação dos efeitos do rateio nas ofertas públicas de venda (OPV) da REN e Galp.
No acórdão, a 5.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento à defesa de Armando Vara, que considerou ter o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, realizado uma "alteração substancial dos factos".
No recurso, os advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo observaram que a sentença de 15 de Julho de 2013, que condenou Armando Vara ao pagamento de uma coima de 50 mil euros, "escora-se num facto novo, introduzido, por iniciativa oficiosa do tribunal [de Concorrência, Regulação e Supervisão], já ao cair do pano, depois das alegações finais".
Os mandatários de Armando Vara sustentaram que a sentença foi "erigida sobre uma pura e simples visão subjectiva dos factos, já de si artificial e enviesada, e sem a mais remota correspondência com o que resultou, em termos objectivos, da prova produzida em julgamento". Ressalvaram ainda que "há uma diferença fundamental entre a matéria de facto provada na sentença e a matéria de facto provada na decisão administrativa da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários", que aplicou as contra-ordenações e recorreu para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Com a decisão da Relação de Lisboa da passada terça-feira em anular a sentença, as juízas desembargadoras determinaram que deve "ser proferida outra que não enferme do aludido vício, ou de qualquer outro, isto sem prejuízo da necessidade de reabertura da audiência".
Armando Vara, vice-presidente da CGD de 2006 a 2007, tinha sido condenado pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão em coima única, de 50 mil euros, com suspensão parcial da execução de 25 mil euros pelo prazo de dois anos.
Neste processo, Armando Vara foi acusado de "apor a sua rubrica numa folha de resumo", autorizando "duas operações de financiamento" que permitiram a um cliente da CGD "subscrever através de terceiros acções da REN e GALP".
A acusação fundamentou que houve infracção na limitação dos efeitos do rateio nas ofertas públicas de venda (OPV) da REN e Galp.
Depois da CGD, o gestor e ex-ministro de José Sócrates foi para a administração do BCP juntamente com Carlos Santos Ferreira. Acabaria por sair da instituição, no meio do processo Face Oculta. Constituído arguido, Armando Vara viu há poucos dias o Ministério Público avançar com um pedido para cumprir pena efectiva de prisão, tal como fez com José Penedos. Já para Manuel Godinho, principal arguido no caso, foi pedida uma pena não inferior a 16 anos de prisão.