FNE e Fenprof não chegam a acordo com Governo sobre concurso de professores

Para o secretário de Estado João Casanova de Almeida as alterações introduzidas respondem às exigências da Comissão Europeia sobre professores contratados. Para os sindicatos estão aquém do que seria necessário

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Para o líder da FNE todas as escolas deviam ser iguais no que respeita às regras do concurso José Sarmento Matos

Nem a Federação Nacional de Educação (FNE) nem a Federação Nacional de Professores (Fenprof) chegaram a acordo com o Executivo sobre a proposta de revisão do diploma sobre concursos de professores. A Fenprof vai analisar a possibilidade de requerer a negociação suplementar, o que pode obrigar o Governo a sentar-se de novo à mesa das negociações.

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Nem a Federação Nacional de Educação (FNE) nem a Federação Nacional de Professores (Fenprof) chegaram a acordo com o Executivo sobre a proposta de revisão do diploma sobre concursos de professores. A Fenprof vai analisar a possibilidade de requerer a negociação suplementar, o que pode obrigar o Governo a sentar-se de novo à mesa das negociações.

Para o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, as alterações feitas ao decreto-lei de 2012 “foram muito importantes”, até porque o “diploma foi melhorado olhando para todos os professores”.

Ideia diferente têm os dois maiores sindicatos de professores. Fenprof e FNE consideram que a última versão do ministério não responde às exigências da Comissão, que pediu ao Governo uma resposta para a situação laboral dos professores contratados das escolas públicas.

O Governo tinha até ao final da semana para comunicar  as medidas que pretende tomar, mas decidiu antecipar-se: “Vamos responder amanhã”, disse João Casanova de Almeida, no final das reuniões que decorreram ao longo desta quinta-feira no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa.

Para o secretário de Estado, o diploma responde às exigências da CE, uma vez que prevê uma “norma travão” que impede que os professores continuem eternamente em situação precária.

No entanto, os sindicatos defendem que o documento teria de prever a vinculação de todos os professores contratados sucessivamente por três anos, em horário completo e ano inteiro, e não por cinco anos.

“Se a intenção do Ministério da Educação é, no próximo sábado, quando terminar a data para aplicação da directiva, apresentar este documento, então terá de explicar como é que a explicou, porque a aplicou mal”, defendeu Mário Nogueira, à saída da reunião.

A Fenprof lamentou ainda que o documento hoje apresentado tenha esquecido a situação dos professores das escolas artísticas.

Também a FNE defendeu, no final do encontro, que as mudanças feitas ao decreto-lei são insuficientes.

“Aquilo que nos separava não foi resolvido por nenhuma alteração nas sucessivas propostas que o ministério apresentou”, disse o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, no final da última ronda negocial sobre este tema. Uma ronda que aconteceu no dia em que foi aprovado em Conselho de Ministros um processo de vinculação extraordinária de cerca de 2000 professores, que deverá concretizar-se ainda este ano.

Em conferência de imprensa, Nuno Crato lembrou que em negociação com os sindicatos continuava a estar o diploma dos concursos que deverá incluir uma “norma travão” que permita que ao fim de cinco anos de contratos anuais possa haver vinculação.

Mas a FNE considera que o ministério se limitou, na versão que estava em cima da mesa, a “corrigir alguns pormenores da sua proposta inicial”. Para aquele dirigente sindical, as alterações efectuadas “são acertos de pormenor claramente insuficientes que não tocam nas questões essenciais” defendidas pela FNE. Entre os pontos “essenciais” está a garantia, exigida pela FNE, de vinculação de todos os professores contratados sucessivamente por três anos, em horário completo e pelo ano inteiro.

A “segunda questão fundamental”, também por assegurar, consistia em passar a anuais os concursos internos e externos, permitindo aos docentes aproximarem-se da sua escola de preferência. “Com um correcto dimensionamento das necessidades do sistema e da adaptação às escolas dos recursos humanos docentes necessários para todas as respostas educativas, os concursos internos e externos só se justificam para substituições que têm uma expressão muito reduzida em cada ano, porque dizem respeito a professores que vão para aposentação ou que deixam a profissão”, explicou o secretário-geral da FNE.

Bolsa de recrutamento

Sendo anual, o número de lugares a concurso seria “reduzido” e iria permitir aos professores “verem reconhecido o seu direito de se aproximarem de escolas da sua referência”, concluiu Dias da Silva.

Outra medida defendida pela federação, e não acolhida pelo ministério, era a de que “todas as escolas fossem iguais” no que toca às regras de realização de concurso. Para a FNE, as escolas TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária) e as que têm contrato de autonomia devem ter as mesmas regras de concurso que os restantes estabelecimentos de ensino: “Entendemos que não pode haver esta diferenciação e defendemos que todas as escolas devem estar simultaneamente em concurso com todas as vagas."

A FNE critica ainda a proposta da tutela de criar uma bolsa de recrutamento, por considerar que este novo sistema “não vai agilizar a resposta que as escolas têm de dar para as substituições de professores”. Dias da Silva voltou a sublinhar que “seria preferível que se mantivesse a reserva de recrutamento a funcionar, não apenas até 31 de Dezembro de cada ano, mas durante todo o ano lectivo”.

Também a Fenprof  emitiu um comunicado ao final do dia a “denunciar” a “postura do ministério de Nuno Crato que revela um entendimento inaceitável das negociações”.

Para a Fenprof a proposta de decreto-lei que estava em cima da mesa traduzia, “de forma praticamente exclusiva”, as posições do ministério. “Entre outras matérias, o MEC não procura promover a estabilidade dos professores e educadores, não corrige injustiças acumuladas nas colocações dos docentes, não cuida da transparência de processos no acesso ao emprego público e não respeita, antes foge e finta, a Directiva 1999/70/CE” sobre contratos a termo.

Notícia actualizada às 20h20, acrescenta declarações do secretário de Estado João Casanova de Almeida