Os poderes do mecanismo único de resolução dos bancos
- O mecanismo a utilizar em caso de resolução de bancos tem uma dotação de 55.000 milhões de euros.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
- O mecanismo a utilizar em caso de resolução de bancos tem uma dotação de 55.000 milhões de euros.
- Os bancos vão contribuir para o fundo durante oito anos e não dez, como se previa inicialmente.
- As contribuições acumuladas podem ser progressivamente mutualizadas durante os oito anos. Ao fim do primeiro ano, já poderão ser disponibilizados 40% dos fundos (inicialmente previa-se que a primeira fase da mutualização começasse apenas com 10%)
- Ao BCE cabe a responsabilidade de desencadear o processo de intervenção num banco, mas o comité do mecanismo único tem poderes para o fazer caso o banco central não actue.
- O mecanismo terá uma linha de crédito que pode ser accionada logo à partida para assistir as instituições e que é pela pelas contribuições futuras dos bancos.
- Mecanismo de resolução bancária entra em vigor a 1 de Janeiro de 2015. Antes, a sua aprovação terá de ser formalizada pelo Parlamento e pelo Conselho europeus.