Para onde vai o mercado das transmissões televisivas desportivas?
A operação foi inicialmente notificada em Janeiro de 2013 e estava já em fase de investigação aprofundada quando foram solicitadas pelas empresas notificantes alterações essenciais ao projecto inicial, decorrentes da fusão da Optimus com a ZON.
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A operação foi inicialmente notificada em Janeiro de 2013 e estava já em fase de investigação aprofundada quando foram solicitadas pelas empresas notificantes alterações essenciais ao projecto inicial, decorrentes da fusão da Optimus com a ZON.
A decisão da AdC faz na prática prolongar, pelo menos por mais noventa dias úteis, o prazo para apreciação da operação.
Entretanto, corre no Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão (TRCS) processo através do qual as empresas pedem o reconhecimento de aprovação tácita por decurso do prazo inicial, que é contestado pela AdC.
Em causa estão vários potenciais entraves significativos à concorrência nos mercados de direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos premium, de canais de acesso condicionado com conteúdos desportivos premium, de conteúdos desportivos premium para internet e telefonia móvel, assim como nos mercados a jusante destes.
Em particular, a Autoridade da Concorrência receia que a operação:
- Torne difícil ou impossível a entrada no mercado de novos concorrentes da Sport TV e venha a prejudicar o único seu concorrente actual - a Benfica TV -, por os novos accionistas da Sport TV serem os proprietários das principais redes de distribuição de televisão.
- Elimine uma hipótese importante de futura concorrência com a Sport TV, por a PT passar a ser sua accionista.
- Reforce ainda mais o poder de mercado da Sport TV, com prejuízo dos clubes proprietários dos direitos de transmissão televisiva.
- Reforce o poder de mercado da ZON e PT, por controlarem em conjunto os direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos premium, reconhecidos como um must have para qualquer seu concorrente actual ou potencial.
Perante este cenário, provavelmente a única forma de o negócio se manter na sua configuração inicial será através de aprovação tácita se esta for declarada pelo TRCS. Caso contrário, face às preocupações que a AdC revela, apenas se afiguram possíveis a proibição da operação ou a sua aprovação com alterações significativas. Sobretudo, que garantam o acesso em condições não discriminatórias às redes de distribuição de televisão da ZON e PT por parte da Benfica TV e novos potenciais concorrentes da SportTV e garantam o acesso por parte de concorrentes actuais ou potenciais da ZON e PT aos conteúdos da Sport TV.
Consultor da ABBC - Sociedade de Advogados. Área de Direito do Desporto.