Procuradores dizem que representante português no Eurojust será “magistrado politicamente comprometido”

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público apela a Cavaco que peça a fiscalização preventiva da proposta de lei aprovada sexta-feira com os votos contra de toda a oposição.

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Este é o primeiro debate na Assembleia da República do novo ano legislativo Rui Gaudêncio

Num editorial divulgado esta segunda-feira à tarde, a direcção nacional do sindicato realça que o representante nacional na Eurojust passará a ser escolhido pelo Governo, através de um despacho conjunto dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, entre três magistrados do Ministério Público propostos pelo PGR. “O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) terá uma intervenção formal de verificação de impedimentos legais, ficando afastado da verdadeira escolha”, nota.

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Num editorial divulgado esta segunda-feira à tarde, a direcção nacional do sindicato realça que o representante nacional na Eurojust passará a ser escolhido pelo Governo, através de um despacho conjunto dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, entre três magistrados do Ministério Público propostos pelo PGR. “O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) terá uma intervenção formal de verificação de impedimentos legais, ficando afastado da verdadeira escolha”, nota.

Na actual lei, o procurador-geral da República indica ao Governo um único nome de um magistrado do topo de carreira do Ministério Público, depois de consultar o conselho superior. Apenas a nomeação formal é feita por despacho conjunto. “O membro nacional da Eurojust será um magistrado politicamente comprometido, nomeado pelo Governo, eventualmente submetido à lógica dos interesses partidários, e onde o próprio PGR (também ele nomeado e exonerado por proposta do Governo) é capturado nessa indigitação”, critica o SMMP. E acrescentam: “Esta proposta de lei agora aprovada é uma aberração que, para não ser condenada, não pode ter existência jurídica ou pelo menos prática”.

Por isso, o sindicato apela a Cavaco para que peça a fiscalização preventiva deste diploma, sublinhando que, caso este não o faça, “caberá à procuradora-geral da República” fazê-lo. O SMMP recorda que o membro nacional da Eurojust “é uma verdadeira autoridade judiciária, não um representante diplomático do Estado Português”. E precisa: “Tem acesso a todo o tipo de registos relevantes (registo criminal, de detidos, de investigações em curso, de ADN e outros) e tem conhecimento privilegiado de todas as investigações relativas a crimes que se inscrevem na esfera de competência da Eurojust, onde se incluem a corrupção ou o branqueamento de produtos do crime, entre muitos outros”.

O sindicato realça que a interpretação que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos faz da Convenção Europeia dos Direitos Humanos proíbe que seja o poder político a nomear as autoridades judiciárias, o que, insiste, viola igualmente as recomendações do Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus e do Conselho da Europa relativas às garantias de independência do Ministério Público face ao poder político. “Não há justiça sem separação de poderes e a reforma da Lei da Eurojust inscreve-se num movimento preocupante que está a minar as instituições que garantem as liberdades individuais e o próprio Estado de Direito, fazendo florescer poderes de facto e interesses ocultos que se alimentam de informação selectiva”, lamenta o SMMP.

O sindicato avisa a procuradora-geral da República que as suas obrigações de defesa da legalidade democrática “impõem-lhe que respeite as funções do CSMP e, por isso, submeta à sua apreciação os nomes, qualificações, integridade, capacidade e eficiência dos candidatos a apresentar ao Governo” e defende que aquele conselho não deve deixar de deliberar sobre a matéria, apesar da aprovação das novas regras. A Ordem dos Advogados e o próprio CSMP alertaram para as dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta do Governo, mas a maioria parlamentar não alterou o diploma.

A Eurojust tem como objectivo promover a coordenação entre as autoridades judiciárias dos Estados-Membros da União Europeia (EU) em investigações relacionadas com criminalidade grave e organizada de natureza transnacional. Estas alterações têm o objectivo de adequar a legislação nacional a uma decisão do Conselho da EU, que pretende reforçar os poderes e a operacionalidade da Eurojust. É criada uma coordenação permanente, que irá assegurar a actuação da unidade 24 horas por dia, sete dias por semana. Mas esta adaptação não implica qualquer alteração do modelo de nomeação do representante de Portugal naquele organismo