Projecto do PS sobre co-adopção chumbado por escassos votos
Diploma foi rejeitado na especialidade e, por isso, nem sequer foi realizada votação final global.
No primeiro conjunto de artigos colocados à votação de 223 deputados registados, o projecto obteve 111 votos contra e 107 a favor, o que corresponde a uma diferença de quatro votos, e cinco abstenções. No segundo conjunto de artigos votados, um deputado do PSD (João Prata) mudou o seu sentido de voto de abstenção para voto contra.
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No primeiro conjunto de artigos colocados à votação de 223 deputados registados, o projecto obteve 111 votos contra e 107 a favor, o que corresponde a uma diferença de quatro votos, e cinco abstenções. No segundo conjunto de artigos votados, um deputado do PSD (João Prata) mudou o seu sentido de voto de abstenção para voto contra.
Entre as abstenções da primeira votação estiveram três deputados do PSD (João Prata, Conceição Caldeira e Maria José Castelo Branco) e dois do PS (João Portugal e Isabel Oneto). Os parlamentares sociais-democratas indicados pela JSD anunciaram declaração de voto.
Na bancada do CDS, 23 deputados (João Rebelo foi o único ausente) votaram contra, em resultado da "orientação firme" de voto dada pela direcção da bancada.
No PSD votaram a favor 15 deputados: Teresa Leal Coelho, Miguel Frasquilho, Luís Menezes, Francisca Almeida, Nuno Encarnação, Mónica Ferro, Cristóvão Norte, Ana Oliveira, Ângela Guerra, Paula Cardoso, Joana Barata Lopes, Pedro Pinto, Sérgio Azevedo, Odete Silva e Gabriel Goucha. Conceição Caldeira e Maria José Castelo Branco mudaram o seu sentido de voto desde a votação na generalidade, em Maio do ano passado, passando de favorável para a abstenção.
Já no PS, nenhum deputado votou contra, registaram-se duas abstenções (Isabel Oneto e João Portugal). Nas bancadas mais à esquerda, PCP, BE e PEV votaram a favor, embora entre os comunistas faltasse um deputado que está em viagem no estrangeiro.
O projecto de lei socialista propõe a co-adopção de crianças por casais do mesmo sexo, casados ou em união de facto. A iniciativa pretende atende a casos de crianças que já vivem nestas famílias, mas que perdem o seu pai ou a mãe biológica, e correm o risco de ser retiradas ao cônjuge sobrevivente por não com ele qualquer vínculo jurídico.
Um caminho de avanços e recuos
O projecto de lei do PS, que tem como primeiros subscritores os deputados Isabel Moreira e Pedro Delgado Alves, foi aprovado na generalidade em plenário em Maio do ano passado, numa contagem à tangente, também por cinco votos, com 99 a favor, 94 contra e nove abstenções. Dos 230 deputados que compõem o hemiciclo, votaram 202, tendo alguns parlamentares abandonado o hemiciclo antes do início da votação. Na altura, tanto o PSD como o CDS deram liberdade de voto e houve 16 deputados sociais-democratas que votaram a favor. No mesmo dia, o Parlamento discutiu ainda dois projectos do BE e um do PEV sobre adopção plena por casais homossexuais, mas todos acabaram reprovados.
Depois disso, o diploma foi discutido na especialidade mas a votação final no plenário foi sendo adiada sucessivamente. Em Julho, o PSD conseguiu que a votação final passasse para o início do Outono, depois das eleições autárquicas.
Entretanto, em Outubro, o deputado social-democrata e líder da JSD, Hugo Soares, que é declaradamente contra a co-adopção por casais homossexuais, lançou a ideia de uma proposta de referendo, uma decisão que motivou grande discussão no seio da sua bancada. Hugo Soares justificou que o assunto precisava de uma discussão mais alargada, defendendo que se deveria discutir a questão da co-adopção em conjunto com a da adopção plena por casais homossexuais.
O projecto de resolução sobre o referendo à co-adopção e adopção por casais do mesmo sexo foi aprovado em plenário em meados de Janeiro. Como manda a lei, o diploma seguiu para o Presidente da República, que o enviou para o Tribunal Constitucional, pedindo a fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da proposta.
Os juízes do Palácio Ratton consideraram a proposta inconstitucional por acumular no mesmo referendo as duas perguntas, o que "dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo susceptível de conduzir à contaminação recíproca das respostas". Daí que o Tribunal Constitucional tenha considerado que não estava garantida uma "pronúncia referendária genuína e esclarecida".