Diploma sobre descontos para a ADSE enviado à AR "rigorosamente nos mesmos termos"
O Governo, disse Luís Marques Guedes, enviou para a Assembleia da República o texto relativo aos aumentos nos descontos para diversos subsistemas de saúde "rigorosamente nos mesmos termos em que o diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros, em Janeiro".
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O Governo, disse Luís Marques Guedes, enviou para a Assembleia da República o texto relativo aos aumentos nos descontos para diversos subsistemas de saúde "rigorosamente nos mesmos termos em que o diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros, em Janeiro".
Falando aos jornalistas no Parlamento, o ministro diz respeitar a "não concordância política" de Cavaco Silva com a opção do Governo, mas sublinha que o método de enviar agora o texto para o Parlamento não é inédito. "Não é a primeira vez em democracia que, depois de um veto político, um governo decide, nos termos da Constituição, enviar para a Assembleia da República, para eventualmente obter a confirmação desse acto legislativo", frisou Marques Guedes.
O governante disse ainda que a insistência na medida não representa qualquer afronta a Cavaco Silva, realçando que "o Governo está convencido que esta medida é adequada e necessária". "O exercício das competências constitucionais dos órgãos de soberania nunca pode ser entendido como uma afronta", assinalou também Marques Guedes.
O ministro sublinhou também a importância da medida num período importante para o país, a poucos meses de terminar o programa de assistência financeira.
"O país está a dois meses de terminar com relativo sucesso, penso eu, reconhecido por toda a gente quer interna quer externamente, o programa de assistência, e não é possível nesta altura suspendermos o encerramento do programa, suspendermos a 11.ª avaliação", advertiu.
O Governo aprovou hoje o envio para a Assembleia da República do diploma que modifica o valor dos descontos dos funcionários públicos, militares e forças de segurança para os respetivos subsistemas de saúde, ADSE, ADM e SAD.
Esta decisão aconteceu depois de o Presidente da República ter informado que vetou o diploma que altera o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
A proposta de lei enviada para o parlamento mantém inalterado o aumento dos descontos para a ADSE de 2,5% para 3,5%.
Se em caso de decretos do Governo -- como era o caso do decreto vetado - a Constituição da República apenas determina que o Presidente da República os pode promulgar ou vetar, "comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto", no que se refere aos decretos da Assembleia – o caso da actual proposta – a Lei Fundamental contém um artigo que possibilita que os vetos presidenciais possam ser ultrapassados por uma maioria absoluta.
"Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções" de um diploma vetado, refere o número 2 do artigo 136 da Constituição, o Presidente da República terá de o promulgar "no prazo de oito dias a contar da sua recepção".