Acusação pede condenações dos 36 arguidos do Face Oculta e defesa tenta invalidar julgamento

Juiz indefere pedido de nove defesas para declarar ineficaz a prova produzida nos mais de dois anos do julgamento e aplica multa de 408 euros a cada um dos arguidos pelo incidente.

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Fernando Veludo/NFACTOS

Mas a tarde prometia surpresas. E só após o requerimento apresentado pela advogada do arguido Lopes Barreira, Teresa Alegre, se percebia a promessa de novidades feita por um advogado durante o intervalo da manhã. Teresa Alegre pedia que fosse invalidada toda a prova produzida ao longo das mais de 170 sessões do julgamento, que começou em Novembro de 2011, porque o tribunal tinha deixado passar mais de 30 dias sem que se produzisse prova.

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Mas a tarde prometia surpresas. E só após o requerimento apresentado pela advogada do arguido Lopes Barreira, Teresa Alegre, se percebia a promessa de novidades feita por um advogado durante o intervalo da manhã. Teresa Alegre pedia que fosse invalidada toda a prova produzida ao longo das mais de 170 sessões do julgamento, que começou em Novembro de 2011, porque o tribunal tinha deixado passar mais de 30 dias sem que se produzisse prova.

Em causa estava o conteúdo da anterior sessão de julgamento, realizada a 20 de Fevereiro, em que a advogada sustenta que não foi feita prova e que, por isso, a data a considerar para efeito dos 30 dias era a da sessão anterior, que ocorreu a 7 de Fevereiro. E entre 7 de Fevereiro e ontem, 11 de Março, já tinha sido ultrapassado esse prazo. Tal implicava, sustentou a defensora, a ineficácia de toda a prova produzida nos dois anos e quatro meses do julgamento, o que obrigava à nova audição de testemunhas e arguidos.

Curioso é que para o dia 20 de Fevereiro estava agendado o início das alegações finais da acusação, o que não ocorreu porque a defesa do arguido Paiva Nunes, apoiada por outras, defenderam que, como faltava a junção aos autos de uns documentos, não poderia dar-se por terminada a tão falada fase de produção de prova. Isto porque, mesmo depois dos elementos estarem no processo, a defesa ainda tinha um prazo de cinco dias para contestá-los e eventualmente solicitar novas diligências. As alegações finais foram assim reagendadas, tendo isso em consideração. Nesta terça-feira, contudo, a preocupação foi outra. O facto, argumentou-se, é que o tribunal durante aquela sessão não ouvira testemunhas nem arguidos, não se podendo, por isso, contar essa audiência para efeitos do prazo de 30 dias estabelecido no Código de Processo Penal.

Rapidamente os advogados de outros arguidos, como Artur Marques – que representa Manuel Godinho, Maribel Rodrigues e Hugo Godinho – aderiram à tese e acrescentaram-lhe elementos, numa estratégia que pareceu concertada. Artur Marques considerou “incontornável” a perda de eficácia da prova, invocando um acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça de 2010 que sustentaria o alegado pela defesa. “Admitir que sejam juntos ao processo documentos não é produzir prova documental. A 20 de Fevereiro não se examinou o que quer que seja”, argumentou Artur Marques. Outros colegas alinharam na argumentação.

Do outro lado da barricada posicionou-se o Ministério Público, pela voz do procurador Carlos Filipe, que pediu o indeferimento do requerimento, uma posição reforçada por outros advogados, desta vez dos assistentes, que representam empresas com capitais públicos que terão sido lesadas pelo alegado esquema de corrupção. “Na pretérita sessão de audiência de julgamento realizada no passado dia 20 de Fevereiro foi produzida prova. Na verdade, foi analisado, escrutinado e contraditado um requerimento apresentado pelo arguido Juan Oliveira no sentido de serem juntos aos autos fotografias”, ditou o procurador na sua posição. O juiz que preside ao colectivo, Raul Cordeiro, reforçou mais tarde que esse pedido foi aceite nessa sessão, após todos se terem pronunciado sobre o mesmo, e que no dia 21 chegaram aos autos os documentos solicitados pela defesa de Paiva Nunes.

Num longo despacho, que demorou mais de meia hora a ditar, o juiz Raul Cordeiro indeferiu a declaração da ineficácia da prova pedida por várias defesas e condenou os nove arguidos que a defenderam a pagarem, cada um, 408 euros por terem levantado este incidente. As reacções não se fizeram esperar e logo Artur Marques  pediu a palavra para invocar a nulidade daquela decisão, seguindo-se-lhe outros colegas que anunciaram que irão recorrer daquele despacho. Indignado, Artur Marques ditou para a acta que “não deixou nem deixará nunca de requerer o que tem de legal e justo com o receio de ameaça de condenação em custas”. Para já esta questão não terá efeitos práticos, mas será mais um dos inúmeros argumentos que os juízes da Relação terão que analisar caso as defesas venham a recorrer da decisão final do colectivo. Amanhã, o Ministério Público deverá a retomar as suas alegações finais.