Parlamento Europeu aprova maior vigilância sobre movimento de capitais
Será obrigatória a informação sobre pagamentos em dinheiro superiores a 7500 euros e um registo público da estrutura accionista das empresas.
Os dois diplomas aprovados implicam uma revisão da directiva sobre o branqueamento de capitais e uma proposta de regulamento sobre a informação acerca de transferências de fundos. Os eurodeputados introduziram alterações que levam mais longe as propostas da comissão para aumentar a transparência na movimentação de dinheiro.
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Os dois diplomas aprovados implicam uma revisão da directiva sobre o branqueamento de capitais e uma proposta de regulamento sobre a informação acerca de transferências de fundos. Os eurodeputados introduziram alterações que levam mais longe as propostas da comissão para aumentar a transparência na movimentação de dinheiro.
Para aumentar o controlo, os Estados-membros têm que passar a conseguir identificar todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham uma participação directa ou indirecta que represente 25% da quota numa empresa, fundação, trust ou sociedade gestora de participações sociais. Esse registo deve ser acessível ao público em geral – ainda que mediante identificação de quem pretende aceder e, até, com um pagamento – para um maior escrutínio. A intenção é perceber quem são os verdadeiros accionistas de empresas que se escondem atrás de outros e também seguir o rasto de identificações que actualmente se perdem nas off-shores.
A responsabilidade vai, porém, para além dos Estados. O Parlamento Europeu e a Comissão pretendem também que as instituições financeiras, os agentes imobiliários, os contabilistas e os auditores tenham um papel activo na detecção de transferências menos claras. A que se somam os casinos e os serviços de jogo. As instituições bancárias ou qualquer prestador de serviços de pagamento devem pedir informações sobre todos os indivíduos ou empresas que façam ou recebam pagamentos em numerário de valor igual ou superior a 7500 euros. Pretende-se saber quem são os dois lados envolvidos na transferência e, idealmente, a justificação. Porém, os Estados-membros podem até ser mais rigorosos e fixar limites mais baixos. Em Portugal, os bancos devem actualmente comunicar ao banco central as transferências acima de dez mil euros.
Os eurodeputados lembram mesmo que os “fluxos financeiros ilícitos e, em especial, o branqueamento de capitais representam, nos países em desenvolvimento, entre 6% e 8,7% do PIB, um montante equivalente a dez vezes a assistência aos países em desenvolvimento prestada pela União e pelos seus Estados-membros”.
O eurodeputado centrista Nuno Melo disse ao PÚBLICO que estas medidas “são um sinal político grande”, mas “há um esforço que deve ser feito a uma escala maior. Uma directiva europeia sobre corrupção e branqueamento de capitais é um passo muito importante mas sabemos que a maior parte dos paraísos fiscais está sediada fora da União Europeia.” Por isso, o combate ao branqueamento e à fraude tem que ser feito num processo legislativo nos grandes blocos económicos. José Manuel Fernandes, do PSD, realça a importância da possibilidade de se fazer a “rastreabilidade de todos os pagamentos que possam ser ilícitos”, o fim das contas anónimas e acredita que a aplicação prática não deverá demorar. Os diplomas precisam do aval do Conselho de Ministros europeu e de ser transpostos pelos países membros, processo que pode demorar alguns anos.
Inês Zuber, eurodeputada comunista diz que a bancada se absteve na questão da informação nas transferências dos fundos e votou contra a proposta de alteração da directiva sobre o branqueamento porque “nenhuma coloca como ponto essencial a limitação da circulação de capitais nem se exige o fim dos paraísos fiscais. Pelo contrário: propõe que as instituições europeias colaborem mais de perto com os paraísos fiscais” para a verificação de condutas impróprias.
O PÚBLICO viajou a convite do Parlamento Europeu