Magistratura abre inquérito a prescrição de contra-ordenações no caso BCP

O antigo presidente do BCP tinha sido condenado a pagar um milhão de euros e a não exercer actividade no sector financeiro durante nove anos.

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A extinção de processo só afecta o referente a Jorge Jardim Gonçalves Pedro Cunha/Arquivo

A decisão foi tomada nesta terça-feira, na reunião ordinária do plenário e publicada na página oficial do organismo. Na sexta-feira, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa declarou extintos todos os procedimentos contra-ordenacionais impostos a Jardim Gonçalves.

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A decisão foi tomada nesta terça-feira, na reunião ordinária do plenário e publicada na página oficial do organismo. Na sexta-feira, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa declarou extintos todos os procedimentos contra-ordenacionais impostos a Jardim Gonçalves.

Segundo a decisão do juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, todas as nove contra-ordenações que haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves ficam sem efeito.

Isto significa que o antigo presidente do BCP não terá que pagar um milhão de euros em coimas e deixa de ficar inibido de exercer actividade na banca, sanção que tinha sido imposta por nove anos.