Governos e PE na recta final do braço de ferro sobre o mecanismo de liquidação de bancos falidos
Parlamento Europeu exige alterações ao documento proposto pelos Governo para dar o seu acordo á reforma.
Nos últimos dois dias, os ministros europeus das Finanças procuraram suavizar os termos de um compromisso que concluíram em Dezembro para o aproximar das posições do PE que, sob a liderança da eurodeputada socialista portuguesa Elisa Ferreira, exige uma série de alterações para poder dar o seu acordo. O PE não está sozinho: as suas posições contam com o apoio de vários países, como Portugal, Espanha, França ou Itália, que, em Dezembro, se resignaram a aceitar as exigências da Alemanha sob pena de não haver acordo.<_o3a_p>
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Nos últimos dois dias, os ministros europeus das Finanças procuraram suavizar os termos de um compromisso que concluíram em Dezembro para o aproximar das posições do PE que, sob a liderança da eurodeputada socialista portuguesa Elisa Ferreira, exige uma série de alterações para poder dar o seu acordo. O PE não está sozinho: as suas posições contam com o apoio de vários países, como Portugal, Espanha, França ou Itália, que, em Dezembro, se resignaram a aceitar as exigências da Alemanha sob pena de não haver acordo.<_o3a_p>
Um entendimento rápido entre as duas instituições é considerado crucial para acabar com a actual desconfiança entre bancos europeus que está a penalizar o acesso ao crédito nos países mais frágeis, como Portugal.<_o3a_p>
Este mecanismo chamado de “resolução” (liquidação) bancária (SRM na sigla inglesa) é uma das peças fundamentais da nova união bancária que está a ser construída pela zona euro para garantir que os custos de futuras crises financeiras e falências de bancos deixem de ser suportados pelos contribuintes.<_o3a_p>
A zona euro já decidiu criar um novo sistema de supervisão único de todos os seus bancos a cargo do Banco Central Europeu (BCE) de modo a que todos sejam vigiados de acordo com as mesmas regras e critérios.<_o3a_p>
A grande questão que está agora por resolver é como proceder à liquidação dos bancos que o BCE declare falidos. A ideia é criar um mecanismo único europeu capaz de assegurar que todos os bancos serão tratados da mesma forma, apoiado por um fundo igualmente europeu financiado pelos próprios bancos para suportar os custos.<_o3a_p>
A Alemanha impôs aos parceiros um período de dez anos para a constituição progressiva deste fundo durante os quais os bancos de cada país contribuirão para “compartimentos nacionais” que se vão juntando progressivamente até constituírem um pacote europeu único de cerca de 55 mil milhões de euros.<_o3a_p>
Isto significa que, sobretudo nos primeiros anos, cada país só poderá recorrer ao seu compartimento nacional para pagar os custos de liquidação de um dos seus bancos. Para o PE, esta situação torna o fundo europeu muito pouco credível com a agravante de que penalizará os países com sistemas financeiros mais pequenos, como Portugal, que, por causa dos seus compartimentos mais pequenos, poderão ser obrigados a voltar a recorrer aos orçamentos do Estado para salvar bancos da falência. O que ameaça manter o ciclo vicioso entre a dívida dos bancos e a dívida dos Estados, que é precisamente o que a zona euro quer evitar com as novas regras.<_o3a_p>
O PE quer assim que o período de “mutualização” do fundo seja reduzido para três anos, em vez de dez. Por enquanto, a Alemanha só aceita reduzir para oito.<_o3a_p>
Os eurodeputados também querem que o fundo possa recorrer logo de início ao mercado para obter empréstimos (a reembolsar posteriormente pelos bancos) para suprir eventuais faltas de meios nalguns países, o que é apoiado por vários países. Wolfgang Schäuble, ministro alemão das Finanças, recusa-se terminantemente a encarar esta possibilidade, afirmando que o acordo de Dezembro a afastou expressamente.<_o3a_p>
Os 18 países do euro também já estão dispostos a aceitar que um país possa pedir emprestado dinheiro aos compartimentos dos parceiros se não tiver meios suficientes para liquidar um banco. Esta decisão será tomada pelo fundo de resolução de forma a que os países em causa só se poderão opor em certas condições.<_o3a_p>
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