ACT envia para o Ministério Público 28% dos falsos recibos verdes detectados

Queixas enviadas nos dois primeiros meses deste ano estão muito próximas do total de 2013. Pedro Pimenta Braz, presidente da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), diz que este número vai crescer “no curto prazo”.

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Pedro Pimenta Braz é o responsável pela ACT. Enric Vives-Rubio

Os dados disponibilizados ao PÚBLICO pela ACT revelam que 28% dos 39 falsos recibos verdes detectados pelos inspectores em Janeiro e Fevereiro não foram integrados nas empresas e, por isso, seguiram para o Ministério Público. Em todo o ano passado, dos 393 trabalhadores com contrato dissimulado detectados, apenas 3,3% seguiram a via judicial. Pedro Pimenta Braz, presidente da ACT, atribui os resultados do início deste ano aos efeitos da nova lei e alerta que, tendo em conta as acções já levadas a cabo (a mais mediática decorreu no início de Janeiro na Linha Saúde 24) e que ainda estão a ser tratadas pelos inspectores, “este número vai crescer no curto prazo”.

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Os dados disponibilizados ao PÚBLICO pela ACT revelam que 28% dos 39 falsos recibos verdes detectados pelos inspectores em Janeiro e Fevereiro não foram integrados nas empresas e, por isso, seguiram para o Ministério Público. Em todo o ano passado, dos 393 trabalhadores com contrato dissimulado detectados, apenas 3,3% seguiram a via judicial. Pedro Pimenta Braz, presidente da ACT, atribui os resultados do início deste ano aos efeitos da nova lei e alerta que, tendo em conta as acções já levadas a cabo (a mais mediática decorreu no início de Janeiro na Linha Saúde 24) e que ainda estão a ser tratadas pelos inspectores, “este número vai crescer no curto prazo”.

Além disso, destaca, a sociedade está mais desperta para o problema e “as denúncias têm crescido”.

Nos primeiros dois meses do ano, os inspectores verificaram 132 indícios de falsos recibos verdes, tendo sido detectados 39 trabalhadores com contratos de prestação de serviços ilegais. Destes, 22 foram imediatamente regularizados. Em 2013, foram inspeccionados 1196 situações e foram identificados 393 pessoas com falsas prestações de serviços. Em 256 casos a empresa regularizou a situação de forma voluntária.

Pedro Pimenta Braz diz que ainda é cedo para fazer um balanço da legislação, mas reconhece que poderá ser necessário introduzir algumas alterações com o objectivo de tornar mais rápida a integração do trabalhador, principalmente nos casos em que as empresas se recusam a acatar a ordem da ACT e o caso é reportado ao Ministério Público. “Enquanto fica à espera da decisão dos tribunais, o trabalhador fica num limbo e, muitas vezes, quando a decisão chega, já nem está na empresa”, realça. A solução poderia passar por uma alteração de todo o processo: a empresa deveria ser obrigada a reintegrar o trabalhador e, depois, caberia ao empregador contestar a decisão da ACT em tribunal, propõe.

O responsável reconhece que a lei “obriga a um esforço e a uma alocação de meios da ACT muitos grandes”, que têm de ser geridos com estratégia. Até porque a inspecção, que viu os seus quadros reforçados em 2010, vai perder cerca de 40 a 45 inspectores, que este ano se aposentam.

Ao longo de 2014, a ACT vai concentrar a sua actuação no combate ao trabalho não declarado e por esta via conta encontrar também trabalhadores em regime de prestação de serviços.

A Lei que reforça o combate aos falsos recibos verdes resultou de uma petição subscrita por mais de 40 mil cidadãos e que propunha uma Lei Contra a Precariedade. O resultado final acabou por não criminalizar os recibos verdes, mas reforçou os poderes da ACT e deu carácter de urgência aos processos que chegam aos tribunais.

De acordo com o diploma, sempre que a ACT detecta indícios de falsos recibos verdes, o empregador é notificado para regularizar a situação no prazo de 10 dias ou para se pronunciar. Se a situação não for regularizada, a ACT remete, no prazo de cinco dias, os factos para o Ministério Público, que pede ao tribunal do trabalho o reconhecimento da existência de contrato de trabalho subordinado. O processo terá carácter urgente, tal como acontece com as acções de impugnação de despedimento ou com os processos relacionados com acidentes de trabalho.