Ministério da Educação condenado 500 vezes pelo mesmo motivo

Meio milhar de sentenças foram favoráveis a professores que reclamaram o pagamento das compensações pela caducidade dos respectivos contratos. Um recorde, diz a direcção da Fenprof.

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Dos 1.048 processos pendentes, 891 encontravam-se em tribunais de primeira instância Daniel Rocha

“Confirma-se a razão dos professores que decidiram recorrer à justiça para fazerem valer o seu direito, face a um ministério que utilizou os tribunais para ganhar tempo e dinheiro que deveria ter sido pago aos docentes cujos contratos caducaram”, escreve a direcção da Fenprof num comunicado em que frisa que ainda se aguardam “inúmeras decisões judiciais”.

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“Confirma-se a razão dos professores que decidiram recorrer à justiça para fazerem valer o seu direito, face a um ministério que utilizou os tribunais para ganhar tempo e dinheiro que deveria ter sido pago aos docentes cujos contratos caducaram”, escreve a direcção da Fenprof num comunicado em que frisa que ainda se aguardam “inúmeras decisões judiciais”.

Em reacção, o MEC confirmou também esta segunda-feira, em nota enviada ao PÚBLICO, que “tem cumprido todas as sentenças favoráveis aos docentes relativamente às compensações por caducidade, dentro dos prazos previstos para o efeito, uma vez que as decisões não são passiveis de recursos tendo em conta os montantes envolvidos”. E faz notar que, com a alteração da lei, passou a pagar esses montantes de forma sistemática desde 2013.

As decisões judiciais que agora perfazem o meio milhar reportam a situações verificadas desde 2009/2010 e levaram à intervenção do então provedor de Justiça. A recomendação do provedor surgiu em resposta a uma circular da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, que em Junho de 2011, determinou a inexistência do direito a compensação por caducidade do contrato por parte dos professores sem vínculo. O provedor entendeu que aquele serviço estava a fazer uma interpretação da lei que "subvertia a intenção do legislador" e conduzia "a uma total desprotecção do trabalhador".

À medida que as condenações se iam acumulando, o MEC deixou claro que só faria os pagamentos quando os tribunais assim o determinassem. Isto, sustentou na altura através do gabinete de imprensa, porque também existiam sentenças em sentido contrário.