383 euros de multa por causa de atraso e FC Porto segue na Taça da Liga

A decisão foi anunciada nesta sexta-feira pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

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O FC Porto segue na Taça da Liga Rui Gonçalves/NFactos

“Esta decisão vem confirmar que a verdade desportiva não é uma preocupação de muitos órgãos que tutelam o futebol português, neste caso na FPF. Com esta decisão assistimos a uma eternização de um ‘status quo’ que impede o futebol nacional de reflectir verdade, rigor e transparência”, reagiram os “leões”, em comunicado, ontem à tarde, anunciando que vão utilizar o seu direito de recurso.

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“Esta decisão vem confirmar que a verdade desportiva não é uma preocupação de muitos órgãos que tutelam o futebol português, neste caso na FPF. Com esta decisão assistimos a uma eternização de um ‘status quo’ que impede o futebol nacional de reflectir verdade, rigor e transparência”, reagiram os “leões”, em comunicado, ontem à tarde, anunciando que vão utilizar o seu direito de recurso.

Uma reacção que surgiu algumas horas depois de ser conhecida a decisão do CD. O acórdão, de 48 páginas, considera que não foi provada a intenção deliberada dos “dragões” de atrasar o início do jogo com o Marítimo - que deveria ter sido disputado, obrigatoriamente, à mesma hora que decorria a partida Penafiel-Sporting, já que estava em causa a passagem às meias-finais da Taça da Liga – para obter uma vantagem competitiva sobre os “leões”, já que passaria a ter informação útil sobre o desfecho da partida do adversário lisboeta.

Mas a questão do dolo acabou por não ter grande significado na decisão do CD, já que este órgão considerou que o artigo do CD da Liga que previa a pena de “derrota” (e permitiria ao Sporting seguir em frente na competição) não seria aplicável a este caso, como referiu ao PÚBLICO o jurista José Manuel Meirim, especialista em Direito do Desporto. “O dolo seria sempre muito difícil de provar. Apesar disso, esta questão perde importância na decisão do CD porque, na minha opinião, este órgão considera que a norma do Regulamento de Disciplina da Liga, que prevê a sanção de derrota em caso de dolo, não é aplicável à Taça da Liga, tal como é defendido pela defesa do FC Porto”, analisou.

O CD acabou por castigar os portistas ao abrigo do Artigo 119.º, número 1, que penaliza, na generalidade, uma equipa que provoque um atraso no início ou reinício (após o intervalo) de uma partida de futebol, rejeitando a aplicação do Artigo 116 (número 1 e 2), referente a partidas de carácter decisivo, como, por exemplo, as duas últimas jornadas dos campeonatos. Ou seja, entendeu que este quadro disciplinar não se aplicaria especificamente à Taça da Liga.

Esta interpretação não colheu unanimidade no CD, com o relator do processo a emitir uma declaração de voto: “Não é justo que, ao atraso na chegada de uma equipa a uma partida normal, corresponda exactamente a mesma moldura sancionatória abstracta que ao jogo em análise dos autos, da 3.ª jornada da 3.ª fase da Taça da Liga, que, por estar em causa o acesso às meias-finais, deveria regularmente ter começado exactamente à mesma hora do que o desafio que envolveu o participante Sporting Clube de Portugal.” Mas, apesar da divergência em relação ao enquadramento legal, este elemento concordou que não ficou provado do dolo dos “dragões”.

Confirmado recurso “leonino” para o CJ da FPF, resta saber se o próprio CII da Liga irá seguir o mesmo caminho. Segundo o PÚBLICO apurou, a hipótese estava ontem a ser equacionada, mas ainda não havia uma decisão final. Até o CJ se pronunciar sobre a matéria, o jogo das meias-finais entre FC Porto e Benfica ficará suspenso.