Chumbo do Tribunal Constitucional pode deixar moribundo o referendo à co-adopção e adopção

PSD vai esperar pela mensagem de Cavaco ao Parlamento antes de decidir se reformula proposta. Juízes argumentam que a existência de duas perguntas poderia levar “à contaminação” das respostas.

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Juízes do Constitucional validaram a CES rui gaudêncio

O TC considerou não estarem verificadas a constitucionalidade e a legalidade da proposta de referendo. A existência de duas perguntas, uma sobre adopção plena e outra sobre co-adopção, dificulta, no entender dos juízes do palácio Ratton, a "perfeita consciencialização" por parte dos cidadãos. E podia levar "à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida". Por outro lado, os juízes entenderam que o referendo limitava o universo eleitoral, ao excluir os eleitores residentes no estrangeiro.

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O TC considerou não estarem verificadas a constitucionalidade e a legalidade da proposta de referendo. A existência de duas perguntas, uma sobre adopção plena e outra sobre co-adopção, dificulta, no entender dos juízes do palácio Ratton, a "perfeita consciencialização" por parte dos cidadãos. E podia levar "à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida". Por outro lado, os juízes entenderam que o referendo limitava o universo eleitoral, ao excluir os eleitores residentes no estrangeiro.

Depois desta decisão, o PR não pode convocar a consulta popular. A devolução ao Parlamento pode ser acompanhada de fundamentação política. O teor dessa mensagem é que determinará a margem de manobra do PSD. Se Cavaco Silva se pronunciar politicamente e de forma negativa sobre o referendo, arruma qualquer hipótese de os sociais-democratas persistirem. Até porque a decisão do referendo dividiu a bancada e só passou por haver disciplina de voto. Mesmo que a bancada do PSD optasse por reformular a proposta, teria que escolher apenas uma das perguntas, já que a combinação dos dois temas foi chumbada pelo TC.

No acórdão divulgado ontem ao início da noite, os juízes lembram que, aquando da legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, ficou "expressamente afastada a possibilidade de adopção por cônjuges do mesmo sexo". No entanto, referem, a possibilidade de um dos cônjuges co-adoptar ou adoptar os filhos do outro, também "pode ter a ver com o direito fundamental a constituir família".

Os magistrados descartam, no entanto, que a matéria da adopção e co-adopção por casais do mesmo sexo não seja um assunto de "relevante interesse nacional", sendo, portanto, referendável.

"Não sendo questões manifestamente irrelevantes, mesquinhas e de ‘lana caprina’, sempre se dirá que a matéria da co-adopção e da adopção conjunta por casais do mesmo sexo é um assunto de relevante interesse nacional", lê-se no acórdão. Para sustentar a argumentação que se trata de uma matéria importante, o acórdão cita os cinco projectos de lei já debatidos e votados no Parlamento, assim como a posição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. "Não se trata, pois, de uma questão meramente teórica ou hipotética, mas de um assunto actual, concreto, que está na ordem do dia política e que interessa à comunidade nacional", defendem.  

"Conceitos distintos"

O acórdão também diz que é "evidente" que co-adopção e adopção são "conceitos distintos". E que o referendo, a concretizar-se, poderia colocar o legislador perante um dilema. Perguntam os juizes o que sucederia se os eleitores respondessem negativamente à possibilidade de co-adoptar e afirmativamente à possibilidade de adoptar plenamente por casais do mesmo sexo. E respondem: "O resultado jurídico decorrente deste referendo acarretaria um resultado em si mesmo discriminatório, independentemente das valorações que se possam fazer relativamente à adopção por casais do mesmo sexo."

Assim, o facto de as duas perguntas constarem da mesma proposta de referendo também não contribui para a "clareza" e pode levar a que a resposta a uma "arraste" para a outra. "Na primeira questão existe uma família de facto já constituída, enquanto a segunda se pretende constituir uma família ex novo [nova]", explicam. Juntar as duas perguntas pode assim gerar "ambiguidade". "A resposta dada à segunda pergunta pode "contaminar" a resposta dada à primeira, ou vice-versa, de tal forma que, se feitas separadamente, as questões poderiam obter respostas diferentes, porque o eleitorado teria presente que as valorações inerentes a ambas seriam também diferentes.