Jorge Miranda considera que proposta de referendo à co-adopção não é inconstitucional
O constitucionalista não vê motivos para o TC recusar a proposta apresentada pelo PSD, que aguarda resposta dos juízes do Palácio Ratton esta semana.
"Inconstitucional não é. A Constituição diz quais são as matérias que não podem ser objecto de referendo e essa matéria não está excluída", disse Jorge Miranda em declarações à Lusa.
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"Inconstitucional não é. A Constituição diz quais são as matérias que não podem ser objecto de referendo e essa matéria não está excluída", disse Jorge Miranda em declarações à Lusa.
O professor reconhece que as perguntas que constam da proposta de consulta popular "são um pouco diferentes", mas mesmo assim considera que é sempre "possível responder 'sim' a uma e 'não' a outra".
Sobre o facto de uma das perguntas propostas (sobre a adopção plena) não ter qualquer iniciativa legislativa associada, questão que várias vozes defendem poder suscitar dúvidas de constitucionalidade, Jorge Miranda sustentou que "não é necessário que tenha".
Ressalvando que "tem acompanhado pouco a questão", o professor da Faculdade de Direito de Lisboa, adiantou que resta aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional.
A proposta de referendo sobre esta matéria foi enviada pelo Presidente da República, Cavaco Silva, ao Tribunal Constitucional, que se encontra a avaliar a constitucionalidade das duas perguntas contidas na proposta, uma sobre a co-adopção e outra sobre a adopção plena de crianças por parte de casais do mesmo sexo.
A proposta de referendo, apresentada pelo PSD, foi aprovada no Parlamento, com a abstenção do CDS-PP e os votos contra de PS, PCP, BE e PEV, há três semanas.