Principais arguidos do processo de burla à Segurança Social não prestaram declarações

Acusação descreve negócio de remunerações fictícias em que empregadores faz-de-conta e supostos funcionários colaboravam entre si para obterem indevidamente subsídios de desemprego e outras prestações sociais.

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Segundo o Ministério Público, os valores pagos pela Segurança Social eram repartidos entre dez alegados líderes do grupo e colaboradores Fábio Teixeira

Aos cérebros do esquema - entre eles um técnico oficial de contas e um homem que apresentou falsas identidades - são imputados 629 dos 680 crimes elencados, incluindo associação criminosa (dez) e burla tributária à administração da Social, na forma consumada (550).

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Aos cérebros do esquema - entre eles um técnico oficial de contas e um homem que apresentou falsas identidades - são imputados 629 dos 680 crimes elencados, incluindo associação criminosa (dez) e burla tributária à administração da Social, na forma consumada (550).

O técnico oficial de contas está detido enquanto o outro arguido, que apresentou falsas identidades, encontra-se em prisão domiciliária.

Deles, diz o despacho de acusação: “Propuseram [aos demais arguidos] o negócio de apresentarem remunerações fictícias, forjarem e entregarem todos os documentos que eram necessários (...) para requererem em seu nome subsídios de desemprego, de desemprego subsequente, de doença, de protecção na parentalidade (...), pagando em contrapartida uma parte à organização.”

A acusação descreve ainda um negócio de remunerações fictícias em que empregadores faz-de-conta e supostos funcionários colaboravam entre si para obterem indevidamente subsídios de desemprego e outras prestações sociais.

Segundo o Ministério Público (MP), os valores pagos pela Segurança Social eram repartidos entre dez alegados líderes do grupo e os colaboradores recrutados em percentagem que não se logrou apurar.

Ainda segundo o MP, alguns dos membros do núcleo duro também conseguiram ou tentaram obter prestações sociais para si próprios sem a participação de terceiros.

Os factos agora levados a julgamento ocorreram entre 2003 e 2009 e, refere a acusação, só quatro arguidos requerentes de subsídios não receberam as quantias que reclamaram por circunstâncias alheias às suas vontades.

O julgamento vai decorrer durante os próximos meses, sendo nesta fase inicial ouvidos os arguidos, bem como testemunhas ligadas ao processo.