ERC reprova actuação de Correio da Manhã no caso de Sócrates
O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) reprovou a actuação do Correio da Manhã no âmbito da queixa apresentada pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates, de acordo com a deliberação a que a Lusa teve acesso.
A deliberação do regulador, que contou com uma abstenção, com declaração, do presidente da ERC, Carlos Magno, deliberou “dar por verificada a violação no artigo 14.º. n.º1, alíneas a) e f), do Estatuto do Jornalista quanto ao conjunto de notícias” publicadas sobre José Sócrates entre 21 e 28 de Fevereiro do ano passado e “instar o jornal Correio da Manhã ao cumprimento das normas legais e deontológicas aplicáveis à actividade jornalística, o que inclui o dever de informar com rigor e isenção, bem como o de sustentar nas respectivas fontes a informação publicada”.
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A deliberação do regulador, que contou com uma abstenção, com declaração, do presidente da ERC, Carlos Magno, deliberou “dar por verificada a violação no artigo 14.º. n.º1, alíneas a) e f), do Estatuto do Jornalista quanto ao conjunto de notícias” publicadas sobre José Sócrates entre 21 e 28 de Fevereiro do ano passado e “instar o jornal Correio da Manhã ao cumprimento das normas legais e deontológicas aplicáveis à actividade jornalística, o que inclui o dever de informar com rigor e isenção, bem como o de sustentar nas respectivas fontes a informação publicada”.
Na deliberação, datada de 5 de Fevereiro, a ERC redigiu uma recomendação ao jornal, “cujo texto deve ser inserido numa das cinco primeiras páginas da edição impressa, em corpo de fácil leitura e normalmente utilizado para textos de informação, nas 48 horas seguintes à recepção da presente deliberação”.
Além disso, a ERC adianta que vai remeter a sua deliberação para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, “com vista ao apuramento de eventuais responsabilidades disciplinares”.
Na nota de recomendação, a ERC “reprova a actuação do Correio da Manhã e recomenda-lhe o escrupuloso cumprimento das normas ético-legais da prática jornalística, que impõem o dever de informar com rigor e isenção, bem como o de sustentar nas respectivas fontes a informação publicada”.
O Conselho Regulador “relembra ainda ao jornal Correio da Manhã que a liberdade de informação pressupõe a assunção de uma conduta responsável e consentânea com o respeito por outros valores de igual dignidade, conforme o exigido pelo artigo 3.º da Lei da Imprensa”.
Na sua queixa, José Sócrates alegava que, desde 2005, o diário se dedica “a uma campanha difamatória, procurando denegrir o bom nome e a reputação” do ex-primeiro-ministro, “recorrendo com frequência à abusiva intromissão na sua vida privada”.
A deliberação da ERC contou com a abstenção de Carlos Magno, que considerou que “José Sócrates tem razões para se sentir perseguido pelo Correio da Manhã”, mas que “a recomendação da ERC não reconhece essa pretensão do queixoso”, de acordo com a sua declaração de voto.
O Correio da Manhã “tem, naturalmente, o direito e dever de investigar, mas, ao não separar a análise da investigação feita pelo jornal da análise da respectiva edição, a ERC falhou na sua própria análise do processo”, adianta Magno.
Também a vogal Raquel Alexandra fez uma declaração de voto. “Votei favoravelmente esta deliberação, embora não concorde com a conclusão contida no pronto 99, onde ‘não se conclui pela existência de uma violação do direito à reserva da vida privada’”, refere a um membro da ERC na sua declaração.
“Uma vez que da investigação jornalística [legítima] feita pelo Correio da Manhã não resultaram factos que pudessem sustentar a existência de notícia, na minha opinião não se encontram verificados pressupostos de facto e de direito do interesse público que, na minha opinião, sem o consentimento do próprio, pudesse justificar a divulgação pública desses factos privados”, conclui Raquel Alexandra.