Governo regional devolve taxas moderadoras na Madeira
Para cumprir medida prevista no plano de resgate, Jardim deverá propor à assembleia a aprovação de decreto legislativo para voltar a aplicar taxas na saúde.
O executivo madeirense, através de comunicado emitido pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, anunciou que, na sequência da declaração de ilegalidade do decreto regulamentar regional, aprovada pelo Tribunal Constitucional, "cessa imediatamente a aplicação das taxas moderadoras no serviço de urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça", no Funchal. E informa que os utentes que as pagaram “têm direito à sua devolução", através de reembolso a ser processado pelos serviços a partir de segunda-feira, dia 17 de Fevereiro.
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O executivo madeirense, através de comunicado emitido pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, anunciou que, na sequência da declaração de ilegalidade do decreto regulamentar regional, aprovada pelo Tribunal Constitucional, "cessa imediatamente a aplicação das taxas moderadoras no serviço de urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça", no Funchal. E informa que os utentes que as pagaram “têm direito à sua devolução", através de reembolso a ser processado pelos serviços a partir de segunda-feira, dia 17 de Fevereiro.
O Tribunal Constitucional, num acórdão publicado a 6 de Fevereiro, decidiu declarar "a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/M, por violação dos artigos 13 e 37, n/o 1, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira". Os juízes consideraram que o Governo Regional invadiu competências que eram da Assembleia Legislativa da Madeira ao regulamentar “o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios".
A aplicação das taxas moderadoras na Madeira, única região do país que não procedia à sua cobrança, foi uma das medidas estruturais que o governo de Alberto João Jardim se comprometeu a adoptar, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeira da região, “com o objectivo de garantir a sustentabilidade do Serviço Regional de Saúde e a viabilidade da entidade pública empresarial que presta serviços no sector (Sesaram)”. Em vigor desde 16 de Julho de 2012, as taxas moderadoras representavam uma receita anual na ordem dos 145 mil euros.
Para as voltar a aplicar, o executivo regional deverá recorrer a uma proposta de decreto legislativo regional, a ser debatido e votado pela Assembleia da Madeira, órgão a que, como frisa o acórdão do TC, está reservada tal competência, nos termos do estatuto político-administrativo da região e da Constituição da República.