Tribunal Constitucional declara ilegais taxas moderadoras na Madeira

Governo de Jardim usurpou competência legislativa da assembleia regional para aprovar taxas que prometera não aplicar no arquipélago.

Foto
Rui Gaudêncio

Os juízes do Palácio Ratton, no plenário de 6 de Fevereiro, deram razão aos deputados do PS que, em Setembro de 2012, requereram a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto regulamentar, alegando que “regulamentar um decreto-lei é manifestamente um acto que excede os poderes do governo regional”.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Os juízes do Palácio Ratton, no plenário de 6 de Fevereiro, deram razão aos deputados do PS que, em Setembro de 2012, requereram a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto regulamentar, alegando que “regulamentar um decreto-lei é manifestamente um acto que excede os poderes do governo regional”.

Embora tenha decidido não tomar conhecimento, por ilegitimidade dos requerentes, do pedido de declaração de inconstitucionalidade do diploma, o Tribunal Constitucional declarou a ilegalidade do mesmo por violação dos artigos 13.º e 37.º, n.º 1, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Lembrando que a competência legislativa na região está reservada, em exclusivo, à respectiva assembleia legislativa (conforme determina o respectivo Estatuto e os artigos 227.º, n.º 1, e 232.º, n.º 1, da Constituição), o Tribunal Constitucional concluiu que a aplicação à Madeira do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro – que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios – operada por via de decreto regulamentar aprovado pelo governo regional, afigura-se desconforme com o Estatuto Político-Administrativo da Região.

Os deputados regionais do PS decidiram pedir a fiscalização sucessiva da decisão do governo regional, depois de verem chumbado pelo PSD um projecto de resolução contra a aplicação das taxas moderadoras nas unidades de saúde do arquipélago. A decisão tomada pelo governo regional, sem ouvir o parlamento, revela “uma enorme insensibilidade, depois de chamar os madeirenses a pagar uma dívida colossal, feita nas suas costas e, em alguns casos, para construir coisas inúteis", alegaram os parlamentares socialistas.

“A troika não manda aqui”, frisou o secretário dos Assuntos Sociais, Jardim Ramos, ao garantir, em Novembro de 2011, que a Madeira continuaria a ser a excepção no país ao pagamento do acesso aos cuidados de saúde. "A orientação do senhor presidente do governo [regional] é para não implementar taxas moderadoras no Serviço Regional de Saúde. É essa a orientação que irei fazer cumprir", frisou.

Passados sete meses, o governo madeirense, por simples portaria, determinou o pagamento daquelas taxas a partir de 16 de Julho de 2012. Justificou que tal aplicação fora uma imposição do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da região, aprovado a 27 de Janeiro de 2012 por Alberto João Jardim a fim de obter um empréstimo de 1500 milhões para fazer face aos encargos com o endividamento excessivo, superior a 6350 milhões de euros.

O plano de resgate obrigou a aumentar os impostos e as taxas no arquipélago.