Provedor de Justiça pede ao TC fiscalização de duas normas do Orçamento do Estado 2014
Faria Costa considera que há discriminação de pensionistas de sobrevivência e não percebe a ausência de uma norma que obrigue à entrega ao erário público dos montantes cortados aos funcionários de empresas maioritariamente públicas.
José de Faria Costa entende que a Lei do Orçamento do Estado para 2014 "não respeitou o princípio da igualdade", tendo por referência as regras de cálculo das pensões de sobrevivência a atribuir a partir de 1 de Janeiro de 2014 e de recálculo das prestações da mesma natureza já atribuídas.
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José de Faria Costa entende que a Lei do Orçamento do Estado para 2014 "não respeitou o princípio da igualdade", tendo por referência as regras de cálculo das pensões de sobrevivência a atribuir a partir de 1 de Janeiro de 2014 e de recálculo das prestações da mesma natureza já atribuídas.
No entendimento do provedor, o legislador "ao circunscrever a aplicação da medida a um único grupo de cidadãos pensionistas de sobrevivência que aufiram um valor global mensal igual ou superior a 2.000 euros, a título de pensões pagas por entidades públicas, discrimina-os negativamente em relação a pensionistas de sobrevivência que, não sendo titulares de uma das pensões ou prestações relevantes para efeitos da aplicação da medida ablativa, preencham idêntica condição de recursos a título de outras fontes de rendimento".
O provedor de Justiça tem ainda dúvidas quanto ao segmento de uma norma da Lei do Orçamento do Estado para 2014 no que diz respeito à parte aplicável aos trabalhadores de empresas de capitais maioritariamente públicos em que confluem também capitais privados, no que se refere ao princípio da proporcionalidade.
Entende José de Faria Costa que a ausência de norma que determine a entrega nos cofres públicos de quantias correspondentes às reduções remuneratórias dos respectivos trabalhadores viola o princípio da proporcionalidade.
"Isto, porquanto, em contraste com a afirmada finalidade da redução da despesa pública, a medida em causa é apta a gerar distribuição, na proporção devida, de dividendos ou outras vantagens patrimoniais pelos parceiros privados detentores do capital maioritário remanescente".
Na mesma nota o provedor acrescenta: "Frustrando-se, assim, e na medida equivalente, o referido objetivo de redução da despesa pública a que deve vir integralmente dirigido o esforço que o legislador também fez recair sobre este específico círculo de trabalhadores".
O provedor de Justiça enviou ainda para o Tribunal Constitucional um segmento de norma que obriga os requerentes do Rendimento Social de Inserção (RSI) a terem residido em Portugal por um período mínimo de um ano.
José de Faria Costa considera que "a imposição da condição de residência por aquele período de tempo desrespeita os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade, distinguindo cidadãos portugueses em razão do tempo de residência no país".
Idêntico juízo valorativo foi formulado relativamente à extensão de tal requisito aos membros do agregado familiar do requerente do RSI que sejam cidadãos portugueses.