Supermercados pagaram taxa alimentar mas mantêm contestação nos tribunais
Há 107 processos a impugnar o pagamento da contribuição, criada em 2012. Governo avança com cobranças coercivas a quem não pagou.
Depois de dois anos sem receber verbas significativas, o Governo conseguiu finalmente arrecadar verbas substanciais para financiar o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que é gerido pela Direcção-Geral de Veterinária. Contudo, apesar de terem pago, empresas como a Sonae, Lidl ou Auchan decidiram manter a contestação nos tribunais. Ao todo são 107 os processos em curso, 21 dos quais estão nas mãos do fisco.
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Depois de dois anos sem receber verbas significativas, o Governo conseguiu finalmente arrecadar verbas substanciais para financiar o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que é gerido pela Direcção-Geral de Veterinária. Contudo, apesar de terem pago, empresas como a Sonae, Lidl ou Auchan decidiram manter a contestação nos tribunais. Ao todo são 107 os processos em curso, 21 dos quais estão nas mãos do fisco.
Pelas contas do PÚBLICO, feitas com base nos dados avançados terça-feira pelo secretário de Estado da Alimentação, ainda falta receber cerca de 5,7 milhões de euros relativos a 2012 e 2013. No acumulado destes dois anos, o Governo estimava arrecadar um total de 16,3 milhões de euros, mas o ritmo de pagamentos tem sido mínimo desde que a taxa anual foi criada. Em Outubro do ano passado, por exemplo, ainda só tinham sido arrecadados cerca de três milhões de euros, valor equivalente ao que só a Sonae (dona do Continente e do PÚBLICO) pagou entretanto.
Contactada, fonte oficial da empresa justifica que “há várias formas de não efectuar o pagamento da taxa”. “Optámos inicialmente por não pagar e impugnar. Mas entendemos que, neste momento, preferimos outra estratégia: pagar e fazer uma impugnação. Não alterámos a nossa posição”, explica. Também o Lidl confirma que decidiu pagar, mas “mantém o processo de impugnação em curso”. Já o grupo Auchan, dono dos hipermercados Jumbo, sublinha que o pagamento da taxa “não prejudica o recurso às vias legais para reagir” a este regime jurídico.
A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) mantém a mesma posição e, na voz de Ana Isabel Trigo de Morais, directora-geral, diz que o diploma é “inoportuno, injusto e discriminatório”, já que deixa de fora todo o pequeno comércio.
Cobrança coerciva, dois anos depois
A lei está em vigor desde 2012 mas só recentemente o Governo decidiu avançar para a cobrança coerciva e, assim, obter o máximo de verbas. A medida tem sido evitada para não prejudicar o bom entendimento entre as partes, mas, de acordo com o que Nuno Vieira e Brito avançou no Parlamento, está agora a ser aplicada.
As empresas recebem as notificações para pagamento até ao final do mês de Março de cada ano e a taxa é liquidada em duas prestações (uma em Maio e outra em Outubro). A falta de pagamento dentro do prazo “constitui o devedor em mora, sendo devidos juros legais desde a data do vencimento da prestação”, prevê uma portaria publicada em 2012. Depois de 30 dias sobre o fim do prazo, é desencadeada a cobrança coerciva.
Ao que o PÚBLICO apurou, antes de pôr o fisco em acção, a tutela sentou-se à mesa com representantes das maiores empresas da grande distribuição. E, na sequência dessa reunião, todas, com excepção da Jerónimo Martins, decidiram pagar as verbas em falta. A dona do Pingo Doce mantém a estratégia inicial: não paga e contesta em tribunal.
No Parlamento, Nuno Vieira e Brito não especificou que superfícies comerciais estão a ser alvo das cobranças coercivas. “Esse é o caminho que entendemos fazer com todos os que entretanto ainda não pagaram”, disse o secretário de Estado após a audição, citado pela Lusa.
O PÚBLICO pediu mais esclarecimentos ao Ministério da Agricultura, nomeadamente, sobre os 21 processos que transitaram para o fisco, mas não obteve resposta. Recorde-se que durante a apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2014, Assunção Cristas, ministra da Agricultura, disse que o Governo iria “litigar e responder às acções judiciais”.