GRECO detectou falhas na fiscalização do tráfico de influências
Algumas das recomendações feitas pela organização foram acolhidas apenas parcialmente. Em 2012, GRECO chegou a classificar esforço de Portugal como "globalmente não satisfatório"
Na terceira ronda de avaliações a que Portugal foi alvo no espaço de doze anos, a GRECO dedicou especial atenção às acusações produzidas pelo sistema de Justiça referentes aos crimes de corrupção e a transparência no financiamento partidário.
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Na terceira ronda de avaliações a que Portugal foi alvo no espaço de doze anos, a GRECO dedicou especial atenção às acusações produzidas pelo sistema de Justiça referentes aos crimes de corrupção e a transparência no financiamento partidário.
O processo chegou a correr mal com o GRECO a classificar em Dezembro de 2012 como “globalmente não satisfatório” o “baixo nível de aplicação das recomendações” feitas ao Estado português durante o processo. A situação só foi revertida em Outubro de 2013, aquando da quarta fase de avaliação, quando o GRECO contabilizou metade das recomendações como aplicadas e outras parcialmente acolhidas. Caso a situação não tivesse sido corrigida, Portugal teria passado por um processo em que a organização avançaria com uma “declaração pública” denunciando a “não observância” dos princípios a que o país está obrigado pela assinatura da Convenção Anti-Corrupção.
De acordo com os relatórios produzidos ao longo dos últimos anos foi possível documentar que o braço de ferro entre o Estado português e o GRECO se centrou na questão do tráfico de influências.
Logo em 2010, depois de um processo de avaliação ao país avançou com um conjunto de recomendações. Entre estas estava a equiparação para o sector privado “do período de prescrição da figura do tráfico de influências” aplicado ao sector público, a “criminalização do tráfico de influências activo e passivo no que diz respeito a funcionários estrangeiros/internacionais”, o “reforço das sanções criminais para o tráfico de influências e para o suborno no sector privado de forma a garantir sanções efectivas, proporcionais e dissuasivas”. Mas também a extensão de medidas sancionatórias para o suborno de responsáveis estrangeiros, a revisão do perdão concedido a corruptos arrependidos e o “reforço de meios para que o Tribunal Constitucional e a Entidade das Contas para o Financiamento Partidário possam levar a cabo as suas missões de uma forma célere e eficiente”.
Em Dezembro de 2012, o GRECO dava conta de que Portugal implementara “satisfatoriamente apenas uma das treze recomendações constantes do Relatório de Avaliação”. E classifica o esforço português como “globalmente não satisfatório”. Só em Outubro de 2013 a organização reviu a classificação manifestando satisfação por ver “parcialmente implementadas” as recomendações relacionadas com o tráfico de influências e suborno de responsáveis estrangeiros. Mas dava um prazo ao Estado português – até 31 de Julho deste ano - para “fornecer um relatório sobre as acções levadas a cabo para aplicar” as recomendações apenas parcialmente adoptadas.