Menos de uma centena de professores obrigados a período probatório

Questão levantou polémica quando ministério pediu aos 606 professores que entraram nos quadros que passassem por um ano à experiência, apesar de estarem há décadas no ensino

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São 88 os professores que em 2013-2014 terão de fazer o ano experimental destinado àqueles que entraram na carreira docente. Fora do período probatório, durante o qual serão acompanhados por outro docente no plano didáctico, pedagógico e científico ficaram mais de 500 docentes. Um despacho de 19 de Dezembro isentou do período probatório os docentes que, nos cinco anos lectivos anteriores ao de 2012-2013, tivessem dado 730 dias de aulas, e com cinco anos de avaliação mínima de “Bom”.

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São 88 os professores que em 2013-2014 terão de fazer o ano experimental destinado àqueles que entraram na carreira docente. Fora do período probatório, durante o qual serão acompanhados por outro docente no plano didáctico, pedagógico e científico ficaram mais de 500 docentes. Um despacho de 19 de Dezembro isentou do período probatório os docentes que, nos cinco anos lectivos anteriores ao de 2012-2013, tivessem dado 730 dias de aulas, e com cinco anos de avaliação mínima de “Bom”.

A questão levantou polémica quando, no início do presente ano lectivo, foi pedido aos 606 professores que entraram nos quadros do Ministério da Educação e Ciência que passassem por um ano à experiência, apesar de estarem há décadas no ensino. O despacho do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar define o período probatório como  “a fase inicial do processo de desenvolvimento na carreira docente, visando a verificação da capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível e o acompanhamento da adaptação do docente às exigências da profissão”.

Ao mesmo tempo, isenta do período de experiência - que corresponde ao primeiro ano de profissão depois de ingressar na carreira - “os docentes que no dia 1 de Setembro de 2013 contassem, pelo menos, 730 dias de contrato de serviço efectivo em funções docentes nos últimos 5 anos lectivos imediatamente anteriores ao ano de 2012/2013, no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento e desde que tenham, pelo menos, 5 anos de serviço docente efectivo com avaliação mínima de Bom”.

Antes disso, a 18 de Outubro, a tutela tinha enviado às escolas uma nota informativa explicando não existir enquadramento legal para a dispensa do período probatório. Uma tese que foi contestada pelos sindicatos, que defenderam que a versão do Estatuto da Carreira Docente de 2009, que nunca foi revogada, conferia aos 606 professores que entraram em 2013 para os quadros condições para ficarem dispensados.

Se o docente concluir o período probatório com avaliação igual ou superior a “Bom” é nomeado definitivamente em lugar de quadro. Se obtiver a avaliação de “Regular” é-lhe dada oportunidade de repetir o período probatório. Se tiver “Insuficiente” é exonerado do lugar do quadro que ocupava e fica impossibilitado de dar aulas nesse ano ou no ano seguinte.