Nova proposta do Governo não convence e gera dúvidas de aplicação
A proposta do Governo que dá primazia à avaliação na escolha dos trabalhadores a despedir em caso de extinção de posto de trabalho ainda é vaga e gera dúvidas na sua aplicação.
O Governo garante que acolheu várias sugestões dos parceiros. Mas o resultado final não agrada aos sindicatos, que apontam problemas constitucionais, e a única confederação que se pronunciou, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), considerou-o “aceitável”. Os especialistas em direito laboral reconhecem que a proposta está mais blindada do ponto de vista constitucional, mas alertam para o facto de subsistirem dúvidas sobre a forma como cada um dos critérios pode ser aplicado em situações concretas.
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O Governo garante que acolheu várias sugestões dos parceiros. Mas o resultado final não agrada aos sindicatos, que apontam problemas constitucionais, e a única confederação que se pronunciou, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), considerou-o “aceitável”. Os especialistas em direito laboral reconhecem que a proposta está mais blindada do ponto de vista constitucional, mas alertam para o facto de subsistirem dúvidas sobre a forma como cada um dos critérios pode ser aplicado em situações concretas.
A proposta ainda não é definitiva. O ministro do Emprego e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, está disponível para continuar a discutir a proposta e a UGT diz que “há margem” para reponderar a sua posição desde que o Governo aceite as suas propostas: concretizar melhor cada um dos critérios e retirar da proposta a situação económica e familiar. O PÚBLICO apurou que o documento poderá ser apreciado hoje em Conselho de Ministros, já que a intenção é enviar as alterações para o Parlamento na próxima semana.
De acordo com a proposta, quando uma empresa extingue um posto de trabalho e há na secção ou sector mais do que um trabalhador com as mesmas funções, a escolha da pessoa a despedir deve ser feita “com base em critérios relevantes e não discriminatórios” e deve respeitar uma ordem. O primeiro critério é a “pior avaliação de desempenho”. Seguem-se critérios relacionados com habilitações académicas, o custo do trabalhador, a experiência, a antiguidade e a situação económica e familiar.
Critérios “vagos”
O principal problema apontado pelos sindicatos e por alguns advogados prende-se com a forma “ainda vaga” como estes critérios são colocados. Pedro Furtado Martins, advogado da sociedade Sérvulo e professor da Universidade Católica, diz que a proposta “não está em condições de ser operacionalizada e gera dúvidas de aplicação tanto para os trabalhadores como para as empresas”.
O critério da avaliação de desempenho é muito contestado pelos sindicatos. A UGT diz que “não é possível conceber” que o factor determinante seja a avaliação de desempenho, quando “95% das empresas portuguesas” não têm avaliação de desempenho objectiva. “Estamos perante uma farsa, porque a esmagadora maioria das empresas não faz avaliação de desempenho”, sublinhou também Arménio Carlos, líder da CGTP. Esta informação é confirmada pelos especialistas de recursos humanos consultados pelo PÚBLICO.
O que acontece quando a empresa não tem sistemas de avaliação formal? Aparentemente, passa-se ao critério seguinte, relacionado com as habilitações académicas e profissionais, mas a lei nada diz sobre isso. “No caso de trabalhadores que têm a mesma avaliação de desempenho, passa-se para o critério seguinte”, respondeu o ministro, quando questionado sobre a forma como os critérios serão postos em prática.
Furtado Martins aponta outros problemas relacionados com este critério, que “não está minimamente claro”. “Estamos a falar da avaliação do último ano? E se um trabalhador tem tido um desempenho excelente e no último ano teve uma avaliação pior? Estamos a falar de uma avaliação feita no momento?”
Mas as dúvidas não se ficam por aqui. Também o segundo critério, que fala em habilitações académicas e profissionais, levanta dúvida a este advogado: “Estamos a falar de que habilitações? As que têm a ver com o posto de trabalho ou do ponto de vista geral?” Mota Soares garantiu que com a solução agora encontrada “os critérios passam a ser bastante mais objectiváveis do que estava no acordo” de concertação assinado em 2012 e que respeita o acórdão do TC.
Esse não é o entendimento da CGTP. Arménio Carlos saiu da reunião a acusar o Governo de apresentar uma proposta que não respeita o TC: “É a lista de despedimentos à la carte.” Também a UGT, que em 2012 assinou o acordo de concertação social, diz que a proposta corre o risco de voltar a ser travada por questões constitucionais. “A proposta não é suficiente para merecer o nosso acordo, pois mantém a subjectividade dos critérios para despedir”, criticou Carlos Silva.
Entendimento diferente tem o advogado da sociedade PLMJ,Tiago Cortes: “Estes critérios são à prova de bala do ponto de vista de um juízo de constitucionalidade”. Também António Monteiro Fernandes, professor universitário e especialista em legislação laboral, reconhece que, “sob o ponto de vista da constitucionalidade”, a proposta não levanta “problemas sérios”.
As alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor em Agosto de 2012, passaram a prever que a empresa pudesse escolher “critérios relevantes e não discriminatórios” quando tivesse de escolher o trabalhador a despedir por extinção de posto de trabalho, eliminando o critério da antiguidade. A norma foi chumbada pelo TC, que considerou esses critérios “vagos” e “indeterminados”, voltando a recuperar a antiguidade.
Contudo, o Governo não desistiu de fazer alterações nesta área e decidiu criar um conjunto de situações que, segundo Tiago Cortes, “sintetizam 99% dos critérios usados nos despedimentos colectivos”. Na primeira versão esses critérios eram aleatórios, opção muito criticada. Agora, o executivo decidiu hierarquizar as opções, como sugeriam a CCP e a UGT, mas contra a posição da Confederação da Indústria Portuguesa, que ontem não esteve disponível para falar sobre o encontro.