Acusação deixa cair crime de terrorismo no caso de ataque de aluno em Massamá
Tribunal de Família e Menores de Sintra marca leitura da decisão para 4 de Fevereiro.
O procurador manteve na acusação contra o menor três crimes de homicídio, na forma tentada, e três ofensas corporais, mas optou por não concretizar a medida tutelar educativa que queria ver aplicada ao jovem, adiantou ao PÚBLICO Pedro Proença, o advogado do rapaz.
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O procurador manteve na acusação contra o menor três crimes de homicídio, na forma tentada, e três ofensas corporais, mas optou por não concretizar a medida tutelar educativa que queria ver aplicada ao jovem, adiantou ao PÚBLICO Pedro Proença, o advogado do rapaz.
O Tribunal de Família e Menores de Sintra marcou nesta terça-feira a leitura da decisão para 4 de Fevereiro, uma sessão que deverá ocorrer à porta fechada, como o resto do julgamento.
Apesar de terem caído vários crimes da acusação, o estudante sujeita-se à mesma medida que, no limite, poderá ir aos três anos de internamento num centro educativo, em regime fechado. O objectivo deste tipo de sanção não é punir, mas criar condições para a recuperação do menor, que até aos 16 anos não é imputável do ponto de vista criminal. Desde o incidente que o aluno está internado no Centro Educativo dos Olivais, em Coimbra.
Segundo o relato do defensor, o procurador sustentou que o rapaz deve ser sujeito a avaliações regulares e que a medida deve ser adaptada à evolução do estado do menor. Pedro Proença adianta que pediu que o cliente cumprisse a medida determinada num estabelecimento perto da residência dos pais e que, mesmo que ficasse em regime fechado num centro educativo, fosse autorizado a ir passar os fins-de-semana a casa.
“Pretendo evitar um afastamento demasiado prolongado que acabe por diminuir os laços afectivos do meu cliente com a sua família, o que dificultaria depois a readaptação a uma vida normal”, justifica Pedro Proença.
Durante a sessão desta terça-feira foi ouvido um professor do rapaz e o psicólogo forense que realizou a perícia à personalidade do menor. Pedro Proença insiste na importância do depoimento do técnico da Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais. “O psicólogo deixou claro que considera absolutamente essencial a proximidade dos pais com o menor para a recuperação deste”, afirma o advogado.
O defensor do aluno lamentou que, mais uma vez, a juíza responsável pelo caso tenha indeferido um pedido seu, desta feita para juntar ao processo um parecer de uma pedopsiquiatra que avaliou a perícia feita à personalidade do menor, falou com os pais e analisou outros elementos do processo. “A pedopsiquiatra defende que o aluno, quando foi detido, não deveria ter sido levado para a esquadra, mas para um hospital onde lhe fosse feita uma avaliação psiquiátrica”, refere o advogado, queixando-se do facto de a juíza ter rejeitado a realização de perícias psiquiátricas ao cliente.
Foi durante uma aula que o jovem fez deflagrar um engenho de fumo, golpeou primeiro um colega e depois uma colega. Quando fugiu, foi interceptado por uma funcionária, que também atacou com a faca, e continuou a fugir. Quando a polícia o deteve, já na rua, tinha consigo uma folha A4 em que descrevia um plano para matar 60 pessoas.