CGTP vai pedir nova fiscalização da constitucionalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho

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Arménio Carlos: “Queremos dizer ao senhor primeiro-ministro que a palavra é para cumprir"

"Se o Governo mantiver esta proposta, para dar resposta ao chumbo do Tribunal Constitucional, teremos de pedir ao Presidente da República que solicite de novo a fiscalização da constitucionalidade das normas relativas ao despedimento por extinção do posto de trabalho", disse o secretário-geral da CGTP à agência Lusa.

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"Se o Governo mantiver esta proposta, para dar resposta ao chumbo do Tribunal Constitucional, teremos de pedir ao Presidente da República que solicite de novo a fiscalização da constitucionalidade das normas relativas ao despedimento por extinção do posto de trabalho", disse o secretário-geral da CGTP à agência Lusa.

"Esta será a primeira medida a tomar junto do Presidente da República e junto da Assembleia da República se o Presidente não avançar com a solicitação de fiscalização da norma legal", acrescentou Arménio Carlos.

O Governo enviou no início de Dezembro aos parceiros sociais uma proposta relativa ao despedimento por extinção do posto de trabalho, que vai ser discutida quarta-feira em concertação social.

O executivo apresentou a proposta na sequência da declaração de inconstitucionalidade dos n.ºs 2 e 4 do artigo 68.º do Código do Trabalho, na redacção da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, com o objectivo de regular o despedimento por extinção do posto de trabalho, a que as disposições declaradas inconstitucionais respeitavam.

Para o líder da Intersindical, esta proposta representa "a subversão dos princípios da Constituição da República Portuguesa porque continua a dar aos empregadores critérios para fazerem despedimentos de bolso".

No parecer escrito enviado ao Governo após a recepção da proposta governamental, a Inter condena a manutenção da inconstitucionalidade e acusa o Governo de tentar iludir o Tribunal Constitucional (TC).

"A apresentação de uma proposta legislativa relativamente a normas declaradas inconstitucionais, a pretexto da sua substituição, e que se mostra também inconstitucional, constitui uma clara afronta à Constituição da República, ao Tribunal Constitucional, aos trabalhadores e aos cidadãos em geral, atitude que a CGTP veemente condena”, diz o documento a que a Lusa teve acesso.

A central sindical lembra que "a proibição do despedimento sem justa causa, corolário da garantia da segurança no emprego, obriga a prever normas que detalhadamente regulamentem o processo de extinção do posto de trabalho, visando acautelar a situação e impedir a sua utilização/manipulação para fins ilegais e inconstitucionais, como seja o despedimento sem justa causa".

Segundo a Inter, a vacuidade, a imprecisão e a ambiguidade de critérios não asseguram o cumprimento do comando constitucional de forma a garantir a segurança no emprego, prevista no artigo 53.º da CRP.

"A proposta em apreciação viola claramente o artigo 53.º da Constituição porquanto não procede à determinação rigorosa dos parâmetros que devem condicionar e limitar cada um dos critérios que poderão ser utilizados e não permite ao trabalhador apreciar e controlar a aplicação dos fundamentos invocados", refere a CGTP.

A CGTP lembra que no Código do Trabalho, antes das alterações introduzidas em 2012, "a concretização pelo empregador do posto de trabalho a extinguir, no caso de existir uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, obedecia a critérios hierarquizados e baseados na antiguidade dos trabalhadores".

"Na actual proposta os critérios baseados na antiguidade são substituídos por seis critérios “à la carte”, a escolher pelo empregador", critica a central.

Os critérios propostos pelo Governo são as "habilitações académicas e profissionais", a "experiência profissional", a "avaliação de desempenho", os "custos do trabalhador para a empresa", a "antiguidade" e a "situação económica e familiar".

A CGTP defende que "o despedimento por extinção do posto de trabalho é um despedimento individual de natureza não disciplinar, cujos fundamentos são os exigidos para o despedimento colectivo" e por isso "os critérios de selecção devem ser objectivos e claros".

"Acontece que os critérios elencados na proposta são vagos, imprecisos e ambíguos", considerou.

A Inter defende ainda que os critérios a utilizar para fundamentar o despedimento por extinção do posto de trabalho "não poderão fundar-se em aspectos estritamente pessoais do trabalhador, como sejam as habilitações académicas (está-se perante trabalhadores que já exerceram a profissão) ou a situação económica e familiar do trabalhador (o que deixa antever uma clara devassa e violação da sua vida privada e a possibilidade de práticas discriminatórias)".

"No entanto, de acordo com a proposta caberá ao empregador, arbitrariamente, escolher de entre os seis critérios indicados, os que quiser, inclusive os necessários para fundamentar o despedimento de qualquer trabalhador previamente determinado e de que se pretenda “livrar”, contornando a proibição do despedimento sem justa causa", considerou a CGTP.