Eucaliptos dominam pedidos ao abrigo da nova lei de arborização
Nos três primeiros meses da polémica legislação, 92% da área de novas florestas ou reflorestações refere-se a esta espécie.
O novo regime legal, publicado em Julho passado e em vigor desde Outubro, passou a considerar os eucaliptos como qualquer outra espécie florestal, deixando de estar sujeito à regulamentação própria que existia desde 1988.
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O novo regime legal, publicado em Julho passado e em vigor desde Outubro, passou a considerar os eucaliptos como qualquer outra espécie florestal, deixando de estar sujeito à regulamentação própria que existia desde 1988.
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Segundo a lei, a plantação de novas áreas florestais (arborização) ou a replantação de áreas degradadas, cortadas ou ardidas (rearborização) está sujeita a uma autorização quando a superfície ocupada for superior a dois hectares. Abaixo deste limite, basta uma comunicação prévia. A regra vale para todas as espécies.
Entre 17 de Outubro e 31 de Dezembro, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) recebeu 193 pedidos de autorização e 175 comunicações prévias, para acções que cobrem, no total, 2626 hectares. A esmagadora maioria desta área refere-se a intenções de plantar eucaliptos (92%). Do restante, metade refere-se a áreas de pinheiro-manso e o resto está repartido entre diversas outras espécies.
Os números confirmam uma tendência que vem sendo observada na floresta portuguesa há pelo menos duas décadas. A área de eucalipto tem vindo a aumentar continuamente, pelo seu rendimento económico a curto prazo. Segundo os dados mais recentes do Inventário Florestal Nacional, os eucaliptos tiveram um crescimento de 13% entre 1995 e 2010 e são hoje a espécie dominante na floresta portuguesa, com 812 mil hectares plantados.
Em sentido contrário caminha o pinheiro-bravo, que está a ser dizimado pelos fogos, por uma praga florestal (o nemátodo) e pelo consequente desinteresse na sua exploração. A área ocupada caiu 27% entre 1995 e 2010 e a espécie, que antes era dominante, está agora na terceira posição, abaixo dos eucaliptos e colada aos sobreiros.
A falta de interesse pelo pinheiro-bravo revela-se nos números da aplicação da nova lei. Apenas 0,7% da área das arborizações ou rearborizações entre Outubro e Dezembro são daquela espécie. Mais sucesso está a ter o pinheiro-manso, a segunda espécie mais importante nos pedidos de autorização ou comunicações prévias – 4% da área total. O interesse crescente pelo pinheiro-manso já estava identificado no Inventário Florestal, que regista uma subida de 54% na área ocupada, entre 1995 e 2010.
A nova lei sobre arborização e rearborização tem sido fortemente contestada, por alegadamente facilitar a expansão dos eucaliptos. Há mais de duas décadas que a espécie é vista por muitos como um perigo, pelos riscos de elevado consumo de água, de erosão dos solos e da aposta numa monocultura florestal com pouco potencial em termos de biodiversidade.
Segundo a legislação que foi agora revogada, as plantações que completassem áreas contínuas com mais de 50 hectares estavam sujeitas a uma autorização prévia da autoridade florestal. Abaixo disto, estavam condicionadas à aprovação das câmaras municipais, ao abrigo de um decreto-lei sobre alterações no relevo e no coberto vegetal.
Esta semana, organizações não-governamentais e personalidades do mundo académico juntaram-se numa Plataforma pela Floresta, que exige a revogação da nova lei. Os subscritores da plataforma dizem, num comunicado, que o diploma “é um incentivo à perpetuação da situação de descontrolo e desordenamento existente neste momento na floresta portuguesa”.
A possibilidade de se plantar floresta sem autorização abaixo dos dois hectares é um dos aspectos que preocupam os críticos da legislação. Esta possibilidade está a revelar-se pouco expressiva, segundo os números agora divulgados pelo ICNF. Embora quase metade (48% ) de todos os processos entrados no ICNF refiram-se a comunicações prévias, a área representada é de apenas 8% da superfície referente a todos os pedidos. A área média de cada comunicação é de 1,3 hectares.
Já as autorizações somam 52% dos pedidos e 92% da área, com uma superfície média de 12,5 hectares.
A área de nova floresta – 446 hectares em pedidos de arborização – é praticamente insignificante em comparação com a superfície florestal existente no país, que é de 3,2 milhões de hectares.
O ICNF chama a atenção para o facto de estes dados referirem-se a pedidos e comunicações, e não a acções já aprovadas.