Governo aprova estatuto que permitirá ao ensino superior atrair mais estudantes internacionais

Concurso de acesso especial e preços mais altos para estrangeiros previstos no decreto-lei aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira.

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Este é o último ano em que os estudantes do 4.º realizam provas de aferição Foto: PÚBLICO

O diploma prevê a existência de um número de vagas específicas para estrangeiros nas universidades e institutos politécnicos e prevê que estes realizem um exame que teste os seus conhecimentos na língua portuguesa ou em inglês – consoante o curso a que se candidatem. Estes estudantes podem ingressar nas universidades e politécnicos exclusivamente através deste regime especial, podendo candidatar-se os titulares de um diploma que faculte o acesso ao ensino superior no país em que foi obtido, ou que hajam concluído o ensino secundário português ou um ciclo de estudos a ele equivalente. 

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O diploma prevê a existência de um número de vagas específicas para estrangeiros nas universidades e institutos politécnicos e prevê que estes realizem um exame que teste os seus conhecimentos na língua portuguesa ou em inglês – consoante o curso a que se candidatem. Estes estudantes podem ingressar nas universidades e politécnicos exclusivamente através deste regime especial, podendo candidatar-se os titulares de um diploma que faculte o acesso ao ensino superior no país em que foi obtido, ou que hajam concluído o ensino secundário português ou um ciclo de estudos a ele equivalente. 

Este é um regime adicional, que não afecta os alunos portugueses nem os concursos destinados aos estudantes nacionais. O novo estatuto destina-se apenas a estudantes de países que não pertençam à União Europeia ou à Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa e não se aplica também a alunos integrados nos programas de mobilidade e cooperação como o Erasmus.

Os estudantes estrangeiros admitidos ao abrigo deste estatuto não serão considerados no âmbito do financiamento público das instituições de ensino superior. Em contrapartida, e de acordo com o previsto na lei do financiamento do ensino superior, as instituições públicas poderão fixar propinas diferenciadas, com valor mais alto, tendo em consideração o custo real da formação.

Os últimos dados apontam para a existência de 2,4% de alunos estrangeiros no ensino superior nacional, um valor considerado baixo e que apenas cresce nos doutoramentos (12.3% do total de inscrições). Por isso, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas entregou, em Junho de 2012, uma primeira proposta para a elaboração deste diploma ao Ministério da Educação e Ciência. O documento foi depois também debatido com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado, Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e associações de estudantes.

No início do ano passado já tinha sido tornado pública uma versão preliminar que, no essencial é mantida na versão aprovada pelo Conselho de Ministros. Em comunicado, o Governo valoriza que o novo estatuto “permite regulamentar a captação de estudantes estrangeiros, através de um regime especial de acesso aos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado”.