Juiz recusa pela terceira vez liberdade condicional ao mandante do crime no Meia Culpa
José Queirós, condenado a 25 anos de prisão, está preso há 16. Não pagou indemnizações de 1,5 milhões de euros. Juiz não acredita no seu arrependimento.
Na decisão tomada segunda-feira e à qual o PÚBLICO teve acesso, o juiz justifica a decisão com o facto de Queirós ainda não ter saldado as indemnizações às vítimas e familiares das vítimas e de os crimes “hediondos” terem sido praticados com extrema gravidade.
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Na decisão tomada segunda-feira e à qual o PÚBLICO teve acesso, o juiz justifica a decisão com o facto de Queirós ainda não ter saldado as indemnizações às vítimas e familiares das vítimas e de os crimes “hediondos” terem sido praticados com extrema gravidade.
O magistrado reconhece o bom comportamento de Queirós na cadeia, mas diz que isso não basta para ter a certeza de que o recluso não voltará a cometer crimes, uma vez em liberdade.
Pediu oportunidade ao tribunal
Queirós, condenado a 25 anos de cadeia, disse desta vez estar arrependido e pediu uma oportunidade ao tribunal. Porém, nem os serviços de reinserção social, nem os serviços de educação nem o Ministério Público se revelaram a favor da libertação. E o juiz frisou mesmo que não basta a “verbalização” do arrependimento.
“Arrependidos dizem-se quase todos os reclusos. É essencial que o arrependimento seja sincero e que resulte de uma consciencialização do mal causado com a prática do crime. O verdadeiro arrependimento tem de se traduzir também em actos de ressarcimento”, refere o juiz no despacho. Para o tribunal, “a concessão de liberdade condicional nesta altura traduzir-se-ia” também “num encurtamento injustificado da pena em que o recluso foi condenado”.
Questionado pelo PÚBLICO, o advogado de José Queirós, que terá 74 anos no termo da pena de prisão, disse não estar surpreendido com a decisão. “É nossa convicção que os TEP nestes processos, em que estão em causa crimes graves contra a vida, não concedem a liberdade condicional, na grande maioria dos casos, independentemente de se verificarem as condições objectivas e subjectivas para a concessão da mesma”, disse Pedro Miguel Carvalho.
O advogado acusou ainda o tribunal de violar a lei, na sua “perspectiva”, por estar a “contrariar os fins das penas determinados pelo legislador, optando por decisões politicamente correctas que agradem às populações e às vítimas, as quais não podem ser esquecidas, mas que não podem ser um obstáculo à reintegração e ressociabilização dos reclusos”.
Morreram 13 pessoas em 1997
José Queirós foi condenado por incêndio, 13 crimes de homicídio qualificado e 22 homicídios qualificados na forma tentada. Os três executores dos crimes foram também condenados a pena máxima.
Na manhã de 16 de Abril de 1997, o país acordou para um dos episódios mais violentos associados à noite e que marcaram a década. A boîte Meia Culpa foi atacada de madrugada por três homens armados. Regaram as mesas e sofás com gasolina, trancaram lá dentro os clientes e as empregadas e lançaram o fogo que ateou a tragédia resultante da rivalidade entre duas casas da noite na região.
Os familiares das vítimas, entre os quais 14 órfãos, aguardam há 16 anos que lhes seja paga uma indemnização total de 1,55 milhões de euros, valor que o mandante foi condenado a pagar solidariamente com os restantes sentenciados. Queirós, porém, não tem agora qualquer património ou sequer a sombra da fortuna pela qual era bem conhecido. Tudo desapareceu depois de um casamento. Entregou os bens à mulher e perdeu-os após um divórcio que surgiu rapidamente.