Tribunal estende prazo para que clientes se associem à ERSE na disputa com a EDP

Os clientes lesados pelas falhas nos contadores bi-horários da EDP têm até 4 de Fevereiro para se associarem à ERSE no processo movido pela eléctrica contra o regulador sectorial.

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Daniel Rocha

A ERSE condenou em Maio a EDP Distribuição a pagar uma compensação de sete milhões de euros aos clientes das tarifas bi-horárias e tri-horárias afectados pelas falhas nos relógios dos contadores, mas, em Novembro, a empresa interpôs em tribunal uma acção a pedir a anulação dessa compensação financeira.

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A ERSE condenou em Maio a EDP Distribuição a pagar uma compensação de sete milhões de euros aos clientes das tarifas bi-horárias e tri-horárias afectados pelas falhas nos relógios dos contadores, mas, em Novembro, a empresa interpôs em tribunal uma acção a pedir a anulação dessa compensação financeira.

O despacho do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, publicado em Diário da República a 25 de Novembro, dava 15 dias aos clientes abrangidos pela compensação para se constituírem como contra-interessados no processo ao lado da ERSE. Mas findo o prazo, nenhum dos cerca de 800 mil consumidores afectados se associou ao processo.

A directiva da ERSE determinava compensações que oscilavam entre os 3 e os 35,4 euros, consoante as potências contratadas pelos clientes. Estes valores terão desincentivado a participação dos consumidores no processo, pois o juiz responsável pelo caso exigia que cada um deles se fizesse representar por um advogado, suportando os respectivos custos.

Outro argumento para a adesão nula dos consumidores ao processo, e que constou de uma exposição efectuada pela associação de defesa dos consumidores Deco ao juiz, terá sido o facto de a citação ter sido publicada na II Série do Diário da República e, por conseguinte, ter tido pouca exposição junto do público em geral.

Segundo a notificação a que o PÚBLICO teve acesso, o juiz concordou com o alargamento do prazo para a constituição de contra-interessados e com a publicação do anúncio de citação em dois jornais.

A publicação dos anúncios (a expensas da ERSE) permitirá dar maior visibilidade ao tema, mas a verdade é que a exigência de constituir advogado mantém-se, pelo que não será de esperar grande diferença ao nível da adesão dos consumidores.

Em declarações ao PÚBLICO quando a ERSE foi notificada da acção principal interposta pela EDP, fonte oficial do regulador do sector energético assegurou que este “continuará a defender os direitos dos consumidores, capital fundador da sua criação e existência”.

Já a empresa presidida por António Mexia entende que a decisão do regulador sectorial representa a compensação automática de clientes que não tiveram qualquer prejuízo, ou que foram entretanto compensados, e daí a sua contestação em tribunal.